MP recomenda que GDF não matricule menores de idade no ensino noturno
De acordo com a Promotoria de Defesa da Educação, crianças e adolescentes estariam sendo transferidos compulsoriamente, sem a autorização dos pais, o que coloca a segurança deles em risco
atualizado
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A Promotoria de Justiça de Defesa da Educação (Proeduc) do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) recomendou que o Distrito Federal cumpra decisão judicial que proíbe a matrícula de jovens menores de 18 anos no ensino regular noturno ou na educação de jovens e adultos noturna sem autorização dos pais e recomendação da equipe pedagógica.
A sentença é resultado de uma ação proposta pela Proeduc em 2014. A Promotoria vem recebendo reclamações de alunos menores que foram transferidos compulsoriamente para a noite sem a concordância dos pais. A Secretária de Educação já havia sido alertada para a irregularidade por meio da Recomendação 1/2014, mas não tomou as providências devidas.
A Proeduc, então, ajuizou ação civil pública, que foi julgada procedente em março de 2016. Apesar da decisão, a promotoria alega que a Secretaria de Educação continua fazendo a transferência. Na nova recomendação, o MPDFT ressalta que crianças e adolescentes não podem ser obrigados a estudar à noite e que o deslocamento entre a residência e a escola nesse horário pode expor os jovens a riscos.
Em caso de descumprimento, os responsáveis podem responder por ato de improbidade administrativa e crime de desobediência. (Informações do MPDFT)