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Educação estabelece critérios do transporte de alunos da rede pública

Regras estabelecem distância mínima da escola, faixa etária e mecanismos para evitar a entrega do benefício para quem não é contemplado

atualizado

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Andre Borges/Agência Brasília
Passe Livre Estudantil
1 de 1 Passe Livre Estudantil - Foto: Andre Borges/Agência Brasília

Para usar o serviço de transporte escolar, alunos da rede pública devem obedecer aos critérios estabelecidos pela Secretaria de Educação por meio de um marco legal. Publicada nessa terça-feira (23/5) no Diário Oficial do Distrito Federal, a Portaria nº 225 regulamenta o acesso ao benefício, com exigências como faixa etária e distância mínima entre os pontos de origem e destino.

Podem ser contemplados estudantes de 4 a 17 anos e aqueles matriculados na educação de jovens e adultos (EJA), para os quais não há limite de idade. Todos devem ter cadastro de pessoas físicas (CPF) próprio.

Os usuários também devem morar pelo menos a dois quilômetros da escola, dentro do limite do Distrito Federal, e não podem estar cadastrados no Passe Livre Estudantil, para evitar a duplicidade de benefícios.

Há casos de registros feitos no endereço de algum parente, para ter acesso à gratuidade no transporte coletivo, quando o cadastrado vive na área rural e usa o transporte escolar.

Constatada a duplicidade, o cartão será automaticamente bloqueado pelo Transporte Urbano do Distrito Federal (DFTrans). “É uma forma de combater fraudes no sistema”, defende o diretor de Transporte Escolar, da Secretaria de Educação, José Raimundo Carvalho.

A solicitação do transporte escolar deve ser feita na própria unidade de ensino do estudante. O processo será encaminhado para a coordenação regional responsável, que avaliará o cumprimento dos critérios para concessão do benefício.

Se houver vaga no ônibus da região requerida, o aluno é incluído automaticamente na lista. Caso não haja disponibilidade naquele momento, o pedido é enviado para análise e readequação de itinerários.

Atualmente, são atendidos 57 mil estudantes, majoritariamente de áreas rurais, onde não há transporte público coletivo — um dos critérios para o direito ao escolar. “Em 2016, atendíamos cerca de 52 mil alunos, e, em 2015, 45 mil. O objetivo é aumentar a oferta de acordo com a demanda a cada ano”, explica Carvalho.

Os 681 veículos do transporte escolar fazem 1,3 mil itinerários, 320 a mais que em 2016. Desses, 550 são de 11 empresas terceirizadas. Os outros 131, de propriedade da secretaria, são usados para o transporte de alunos da educação especial e da integral.

O transporte escolar acessível (para alunos com deficiência ou mobilidade reduzida) será ofertado sob demanda.

Para aqueles com dificuldade de locomoção ou outros casos de condições de saúde que demandem cuidados específicos, o aluno pode requerer ser transportado com acompanhante, mediante laudo médico que ateste a necessidade.

 

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