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Educação divulga lista de professores temporários para 2019

Aprovados em processo seletivo simplificado suprirão carências na rede pública em casos de afastamentos legais

atualizado

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Aluno com uniforme sentado em carteira azul, de costas, e outros alunos em sala de aula ao fundo
1 de 1 Aluno com uniforme sentado em carteira azul, de costas, e outros alunos em sala de aula ao fundo - Foto: Michael Melo/Metrópoles

Para garantir as aulas dos alunos da rede pública do Distrito Federal no ano que vem, a Secretaria de Educação divulgou no Diário Oficial do DF desta quinta-feira (29/11) a lista dos selecionados para professores temporários de 2019.

A partir de janeiro, eles serão convocados para apresentar a documentação necessária para assinar contrato com a pasta. Só então poderão ser chamados para o serviço de substituição.

Os temporários comporão o banco de reservas do ensino regular da secretaria e ficarão disponíveis para suprir carências definitivas e provisórias devido a afastamentos legais — para estudo, redução de carga ou licença médica, por exemplo — de professores efetivos da rede.

Segundo a subsecretária de Gestão dos Profissionais da Educação, Kelly Cristina Ribeiro, não é possível precisar a quantidade de docentes que serão contratados, pois isso vai ocorrer à medida que houver necessidade.

“Não conseguimos mensurar quantos [professores] por disciplina, nem quanto tempo eles trabalharão porque isso depende do tipo de carência que surgir”, explicou Kelly.

A escolha foi por meio de processo seletivo simplificado com validade de um ano, prorrogável por mais um.

A relação publicada no Diário Oficial traz os seguintes dados:

  • coordenação regional de ensino onde o professor poderá atuar
  • componente curricular
  • turno
  • número de inscrição na seleção
  • nome
  • nota final
  • classificação final no processo seletivo

Nova lei modifica prazos de validade de concursos no DF
O governador de Brasília, Rodrigo Rollemberg, sancionou a Lei º 6.228, que altera as normas de concursos públicos do Distrito Federal.

Agora, quando a administração pública for impedida de nomear aprovados para cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), por exemplo, o prazo de validade do edital do certame é suspenso automaticamente.

De acordo com a nova legislação, o prazo só volta a contar quando o governo for liberado para a contratação. O tempo que restava será igual ao de antes da suspensão.

A lei, publicada nesta quinta-feira (29) no Diário Oficial do DF, modifica o artigo 68 da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012.

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