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Creches do Distrito Federal são liberadas para retomar as atividades

A decisão foi publicada no Diário Oficial do DF desta terça-feira (22/9). Segundo a Educação, porém, ainda não há data para o retorno

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Alunos em creches
1 de 1 Alunos em creches - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), revogou a suspensão do atendimento nas creches públicas e conveniadas do GDF. A decisão foi publicada no Diário Oficial do DF (DODF) desta terça-feira (22/9).

As creches estavam proibidas de reabrir por decisão judicial. A partir de agora, elas podem voltar a funcionar. Apesar disso, a Secretaria de Educação não tem data para o retorno presencial.

Segundo consta no DODF desta terça, foram retirados os parágrafos 2º e 3º do artigo 2º do Decreto nº 40.939, de 2 de julho de 2020. Isso corresponde à revogação dos seguintes itens:

  • Mantém-se suspenso o atendimento em todas as creches do Distrito Federal, em atendimento à decisão judicial proferida na Ação Civil Pública 0000254-50.2020.5.10.0007, que tramita na 7ª Vara do Trabalho de Brasília-DF.
  • A Secretaria de Estado de Educação deverá adotar as medidas para reduzir o valor dos contratos das creches de que trata o parágrafo 2º deste artigo, enquanto durar a suspensão determinada pela Justiça.
O que diz a Educação

O Metrópoles procurou a Secretaria de Educação do DF para comentar a revogação dos itens acima. Em nota, o órgão informou que o retorno das creches “será estabelecido de acordo com o calendário escolar da pasta, o que até a presente data está sendo realizado por meio de atividades remotas”.

Dessa forma, embora o funcionamento presencial esteja autorizado pelo GDF, as creches públicas e conveniadas permanecem com atividades à distância, pois seguem calendário da Secretaria de Educação, que ainda não prevê data para a retomada.

Em relação às instituições parceiras, as quais possuem Termo de Colaboração com a SEEDF, a pasta diz que “o repasse será analisado, uma vez que o pagamento integral está vinculado ao retorno das atividades presenciais”.

“No caso da rede privada de ensino, o retorno das atividades presenciais está a cargo de cada instituição, conforme estabelecido em seus planejamentos. A Secretaria de Educação entende que cada unidade de ensino pode manter suas tratativas diretamente com as suas comunidades escolares, uma vez que há um relacionamento contratual de prestação de serviço”, acrescentou.

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