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Terracap amplia prazo para empresas renegociarem dívidas. Veja regras

Empresas beneficiadas no Pró-DF II e outras iniciativas do GDF têm mais 6 meses para tratar débitos referentes a taxas de ocupação

atualizado

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PRÓ-DF
1 de 1 PRÓ-DF - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

A Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) ampliou, por mais 6 meses, o prazo da campanha de renegociação de dívidas de taxas de ocupação para empresas que foram beneficiadas pelos programas de desenvolvimento mantidos pelo Executivo distrital. Podem participar quem aderiu ao Proin-DF, Prodecon-DF, Pades-DF, Pró-DF e, principalmente, ao Pró-DF II. Também serão contempladas as entidades que tenham concessões de imóveis urbanos com débitos em atraso.

A iniciativa atende à Lei n° 6.468/2019, que cria o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo (Desenvolve-DF) e regulariza os programas anteriores. A norma foi regulamentada em 2020.

Segundo o diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap, Leonardo Mundim, a campanha de repactuação de dívidas antigas de taxas de ocupação do Pro-DF II, que começou em outubro, venceria no início de março.

“O sucesso foi grande, já foram renegociadas dívidas junto à empresa pública no total aproximado de R$ 1 milhão. A diretoria colegiada decidiu prorrogar o prazo dessa campanha até 04/09/2021, dentro das medidas de apoio ao setor produtivo, abrindo caminho para a regularização dos terrenos e retomada ou incremento da geração de emprego e renda”, esclarece.

Descontos chegam a 100%

A Terracap concederá descontos de até 100% sobre os valores de multas e juros de mora. Poderá ser realizado o parcelamento das dívidas dos contratos de concessão dos programas de desenvolvimento e demais concessões de imóveis urbanos vencidos até 9 de março de 2021, estando eles ativos, prorrogados ou cancelados pelo Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal (Copep-DF).

Com a iniciativa, as empresas podem voltar à condição de adimplência; conseguem pedir a revogação do cancelamento; realizar a migração de programas anteriores; ou, ainda, transferir a concessão para outra empresa.

Como aderir?

Para os contratos ativos, prorrogados, encerrados ou cancelados, o parcelamento das dívidas poderá ser feito em até 60 meses. Já no caso de taxa de ocupação de devedora que teve o incentivo cancelado pelo Copep-DF, se o imóvel incentivado já tiver sido alienado a terceiro pela Terracap, a ex-concessionária pode solicitar o parcelamento da dívida em até 120 meses.

Em quaisquer modalidades, o cliente deverá recolher o valor referente à entrada do acordo para assinatura do termo de negociação. Funciona assim: a empresa que der entrada de 12% sobre o débito em atraso, receberá 100% de desconto nas multas e juros de mora. Aquela que optar por pagar 8% de entrada, recebe 75% de desconto. E a que der 4%, receberá, por sua vez, abatimento de 50% nas penalidades.

Além disso, pode ser utilizada Certidão de Crédito emitida pela Terracap para quitação total ou parcial do acordo, inclusive da entrada. No portal da Terracap, é possível consultar as certidões de crédito disponíveis no mercado. Basta entrar no portal, acessar a aba “Acesso à informação”, localizada no canto direto superior do site, e clicar em “Relação de Certidões de Crédito Ativas”.

A adesão à campanha deve ser feita por meio do portal da Terracap. Ao acessar a página, o usuário deve clicar em “Serviços” e, em seguida, em “Requerimento Online” devendo informar o tipo de adesão, percentual de entrada e o número pretendido de parcelas.

Mais informações podem ser obtidas no call center da Terracap: (61) 3350-2222. Ou ainda via chat on-line, disponível no portal da estatal. O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h. ​ (Com informações da Terracap)

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