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Rollemberg veta uso de precatórios para pagar dívidas com o BRB

Já quem tem dívidas tributárias inscritas na dívida ativa do DF ou geradas até 25 de março de 2015 poderá fazer a compensação

atualizado

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O governador Rodrigo Rollemberg (PSB) sancionou, nesta terça-feira (26/12), lei complementar para permitir o uso de precatórios vencidos do Distrito Federal, autarquias e fundações, para compensar débitos tributários ou não, com o governo local, inscritos na dívida ativa. Ele, entretanto, vetou emenda aprovada pela Câmara Legislativa que ampliava o benefício para quem tivesse dívidas com o Banco de Brasília (BRB). A alteração é de autoria da deputada Celina Leão (PPS).

Ao contrário de iniciativas semelhantes adotadas em gestões anteriores, desta vez a compensação poderá ser feita também por pessoas físicas, sem redução ou deságio. Os precatórios (ordens judiciais para pagamento de débitos de órgãos públicos) não podem ser objeto de impugnação ou recurso judicial e devem ter titularidade atestada pela pessoa ou empresa que busca a reparação.

Os passivos a serem abatidos – como multas do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF), dívidas de IPVA ou IPTU – devem ter sido inscritos em dívida ativa ou gerados até 25 de março de 2015.

A data corresponde à promulgação da Emenda Constitucional 94. Ela determina que os precatórios a cargo dos estados, do DF e de municípios, tanto os pendentes até 25 de março de 2015 quanto aqueles a vencer até 31 de dezembro de 2020 podem ser pagos até 2020, dentro de regime especial.

O pagamento dos precatórios segue ordem cronológica, então o credor deve aguardar a vez na fila para solicitar a compensação, como explica o procurador-chefe do Centro de Cálculos, Execuções e Cumprimento de Sentenças da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, Adamir de Amorim Fiel. “A forma de tramitação dos pedidos ainda será regulamentada pela Secretaria de Fazenda e a Procuradoria-Geral do DF”, acrescenta.

Ao apresentar a emenda, a deputada Celina Leão destacou que muitos servidores com precatórios atrasados não recebem do Estado e devem a ele.

“O BRB é um banco estatal e muitas vezes cobra juros altíssimos. O que a gente percebe nesse caso é que o governo é um ótimo cobrador das dívidas de servidores e não paga as precatórias que deve. Isso é muito injusto com o próprio servidor público. Alguns faleceram esperando receber esses direitos e não puderam usufruir do benefício”, justificou.

O Metrópoles mostrou, no ano passado, que pelo menos 1,3 mil servidores do Governo do Distrito Federal (GDF) – como professores, enfermeiros, agentes penitenciários e bombeiros – estavam sem receber os salários. Superendividados, toda a remuneração deles era destinada ao pagamento de empréstimos ao BRB. Na época, um outro grupo, de cerca de 5 mil funcionários, tinha entre 50% e 60% dos vencimentos comprometidos. São os chamados “endividados parciais”. Os relatos de quem vive essa realidade vão da depressão à tentativa de suicídio.

Dívida de R$ 3,8 bilhões
O GDF deve destinar cerca de R$ 24 milhões, depositados em conta especial, para pagamento de precatórios, o que corresponde a 1,5% do orçamento. Segundo o Sistema Integrado de Gestão Governamental, o Distrito Federal deve R$ 3,8 bilhões de precatórios. A fila de espera chega a 17 anos, como já mostrou reportagem do Metrópoles.

No ano passado, de acordo com o órgão, foram liberados R$ 101,5 milhões em pagamentos de precatórios, o que resultou em um valor médio de R$ 8,4 milhões por mês.

Em novembro deste ano, o Governo do Distrito Federal publicou um decreto para permitir aos credores fazer acordos para receber as dívidas em dinheiro, de forma mais rápida, desde que aceitem descontos de até 40% sobre o valor total de direito.

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