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Refis não tributário e novo Pró-DF são sancionados e viram leis

Para aquecer a economia, GDF coloca em marcha dois programas com incentivos financeiros

atualizado

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Hugo Barreto/Metrópoles
Brasília (DF), 09/02/2018  TCDF divulga relatório que condena
1 de 1 Brasília (DF), 09/02/2018 TCDF divulga relatório que condena - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O Governo do Distrito Federal (GDF) publicou as leis do Refis não tributário e a nova versão do Pró-DF, o Desenvolve-DF, no Diário Oficial do DF (DODF) desta segunda-feira (30/12/2019). O projeto para estimular devedores a quitarem dívidas passa a valer a partir de 1º/01/2019.

Conforme noticiado pelo Metrópoles, o Refis não tributário, batizado oficialmente como Programa de Regularização de Débitos não Tributários (PRD-n), terá foco o pagamento de dívidas fora do raio dos impostos. Por exemplo, oferece descontos para a quitação de multas de Departamento de Trânsito (Detran) ou do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon).

As dívidas podem ser pagas à vista ou em até 120 parcelas. Os descontos das multas moratórias vão de 50% a 99%, enquanto a redução dos juros moratórios variam entre 40% e 89%.

Reprodução/DODF

 

A falta de pagamento de 3 parcelas sucessivas ou não ou de qualquer parcela por mais de 90 dias contados do vencimento leva ao desligamento automático do contribuinte. O governo calcula arrecadar R$ 90,9 milhões em 2020. Em contrapartida, estima a renúncia de R$ 41,8 milhões, no mesmo período.

Desenvolve-DF

Para deletar o histórico de corrupção, invasões, desvios e desperdício de incentivos públicos, o GDF reformulou completamente o Pró-DF. Com o novo nome de Desenvolve-DF, o programa agora não possibilita mais a venda dos terrenos nas áreas de Desenvolvimento Econômico (ADEs) para as novas adesões, mas concede aos empresários participantes benefícios fiscais.

Para passar a vigorar, a lei precisa ser regulamentada, o que deve ocorrer em até 180 dias.

Os novos contemplados empresariado terá direito à concessão real do direito de uso por 5 a 30 anos, prorrogáveis por igual período. A adesão passará a ser por edital de licitação da Agência de Desenvolvimento do DF (Terracap).

Piso de 0,16%

A taxa mínima na licitação será de, no mínimo, 0,20% sobre 80% da avaliação do terreno pela Terracap. Mas a empresa vencedora será a que apresentar a taxa mais rentável para o DF.  A adesão ao projeto depende da apresentação do Projeto de Viabilidade Simplificado (PVS), com detalhamento do modelo de negócio com geração de empregos.

O projeto precisa do aval do Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do DF (Copep). A carência para pagamento da taxa será de seis a 24 meses.

Segurança jurídica

Segundo o diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap, Leonardo Mundim, o novo programa garante segurança jurídica. “Traz a previsibilidade das situações inerentes ao programa. A certeza de que os contratos assinados pelas estatais serão cumpridos, tal qual foram assinados. E a estabilidade das relações jurídicas”.

De acordo com Mundim, o Desenvolve-DF veio para atender a determinação do Tribunal de Contas DF (TCDF). Para sanar as irregularidades, o órgão de fiscalização exigiu a reformulação completa do Pró-DF. “O formato que foi criado novo sistema afastou a especulação imobiliária”, assinalou o diretor.

Os imóveis que entrarem estarão protegidos, pois o mecanismo de venda entrou em extinção. Só estará a disposição dos antigos contemplados.

Sete vetos

Por outro lado, o programa também buscará a regularização de parte dos antigos contemplados do Pró-DF, dentro dos limites da lei. Empresas que estavam em processo de cancelamento poderão tentar regularizar se conseguir cumprir uma lista de requisitos para voltarem ao programa.

O projeto de lei foi publicado com sete vetos do governador. O Artigo 29, paráagrafo único, estabelecia que as empresas com incentivo cancelado teriam desconto exclusivo sobre o imóvel em licitação pública. Por ser inconstitucional, foi vetado.

Contra prejuízo

Já o Artigo 4º, parágrafo 5º, previa abatimento integral de parte das taxas de concessão quando da efetivação de compra direta do imóvel. Atualmente, as taxas são abatidas parcialmente. O texto foi vetado por alterar cláusula de contrato vigente, o que traria prejuízo financeiro à Terracap.

O GDF também excluiu a participação do Copep de representantes do Sinduscon, da CLDF e de mais uma entidade de micro e pequenas empresas.

Transferência

O Desenvolve-DF vai possibilitar a transferência da concessão entre empresários. Até então, isso era proibido pelas versões anteriores do Pró-DF. Vários contratos de gaveta ocorreram no passado e o GDF deixou de receber taxas de ocupação. Para a transferência, entretanto, será exigida a quitação ou o parcelamento da dívida.

 

 

 

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