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Projeto prevê uso de precatórios para pagar dívidas com GDF

De acordo com texto encaminhado à Câmara Legislativa, podem ser abatidos passivos tributários ou não que tenham sido inscritos em dívida ativa até 25 de março de 2015

atualizado

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O GDF enviou projeto de lei complementar (PLC) à Câmara Legislativa nesta quarta-feira (29/11) que permite que débitos tributários ou não com o governo local, inscritos na dívida ativa, sejam compensados com precatórios vencidos do Distrito Federal, autarquias e fundações. Ao contrário de iniciativas semelhantes adotadas em gestões anteriores, dessa vez a compensação poderá ser feita também por pessoas físicas sem redução ou deságio.

Segundo o texto, que tramita como PLC 131, de 2017, os precatórios (ordens judiciais para pagamento de débitos de órgãos públicos) não podem ser objeto de impugnação ou recurso judicial e devem ter titularidade atestada pela pessoa ou empresa que busca a compensação.

O pagamento dos precatórios segue ordem cronológica, então o credor deve aguardar a vez na fila para solicitar a compensação, como explica o procurador-chefe do Centro de Cálculos, Execuções e Cumprimento de Sentenças, da Procuradoria-Geral do DF, Adamir de Amorim Fiel.

“A forma de tramitação dos pedidos ainda será regulamentada pela Secretaria de Fazenda e a Procuradoria-Geral do DF”, acrescenta.

O GDF deve destinar cerca de R$ 24 milhões, depositados em conta especial, para pagamento de precatórios, o que corresponde a 1,5% do orçamento. Segundo o Sistema Integrado de Gestão Governamental, o DF deve R$ 3,8 bilhões de precatórios. A fila de espera chega a 17 anos, como já mostrou reportagem do Metrópoles.

De janeiro a setembro, porém, o governo local suspendeu os repasses para a Coordenação de Conciliação de Precatórios (Coorpre) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), responsável pelos pagamentos. No ano passado, segundo o órgão, foram liberados R$ 101,5 milhões em pagamentos de precatórios, o que resultou em um valor médio de R$ 8,4 milhões por mês.

Período
Os passivos a serem abatidos — como multas do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF), dívidas de IPVA ou IPTU — devem ter sido inscritos em dívida ativa até 25 de março de 2015.

A data corresponde à promulgação da Emenda Constitucional 94. Ela determina que os precatórios a cargo dos estados, do DF e de municípios pendentes até 25 de março de 2015 e aqueles a vencer até 31 de dezembro de 2020 podem ser pagos até 2020, dentro de regime especial. (Com informações da Agência Brasília)

 

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