Pedágio da BR-040 vale para todos, decide a Justiça Federal
Cobrança, que estava suspensa para os moradores de Cristalina (GO), será retomada a partir de 0h desta quinta-feira (24/3)
atualizado
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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu a liminar que proibia a cobrança da tarifa de pedágio dos veículos emplacados em Cristalina (GO). Com a decisão, a cobrança será retomada a partir de 0h desta quinta-feira (24/3), na praça de pedágio 1, localizada no km 93 da rodovia BR-040, principal ligação rodoviária entre Brasília e o Rio de Janeiro.
A tarifa, que varia entre R$ 2,30 a R$ 27,60, vai incidir sobre todos os veículos que passarem pelas cabines, observadas as exceções legais (veículos oficiais).
Ao suspender a cobrança, o magistrado havia determinado que a concessionária oferecesse uma via alternativa gratuita aos moradores da região e com condições adequadas de trafegabilidade. Porém, ao derrubar a liminar, a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), a Justiça Federal reconheceu que a medida gerava graves lesões à administração pública e à economia pública.
Ao analisar o caso, o presidente do TRF1, desembargador Cândido Ribeiro, acolheu os argumentos apresentados. “A cobrança do pedágio decorre de poder conferido constitucionalmente ao Estado e ao município para decidir sobre a organização e funcionamento da administração”, entendeu.
“Não há previsão legal de construção de via alternativa para a exigência do pedágio, mostrando-se excessivamente onerosa a determinação contida na decisão questionada”, completou o desembargador.
A Via 040, empresa do grupo Invepar, é a concessionária responsável pela gestão do trecho de 936,8 quilômetros da BR-040, entre Brasília e Juiz de Fora (MG). A concessão tem prazo contratual de 30 anos e prevê a recuperação, operação, manutenção, conservação, implementação de melhorias e ampliação de um dos principais corredores rodoviários do Brasil.
A área de influência socioeconômica da BR-040 abrange 163 municípios localizados no Distrito Federal, Goiás e Minas Gerais, com uma população de 11,4 milhões de habitantes.
Pagamento antecipado
Os usuários podem fazer o pagamento da tarifa por meio de dinheiro ou pagamento automático. Esta última modalidade agiliza a passagem pelas praças de pedágio e funciona a partir da instalação de um equipamento (chamado de TAG) no interior do veículo, que permite a abertura da cancela sem a necessidade de parada nas cabines.
A cobrança é feita por meio de uma fatura enviada mensalmente ao usuário, conforme contrato firmado diretamente com a empresa de pagamento automático. Confira abaixo as empresas de Pagamento Automático Credenciadas: