Nota Legal: valores não descontados no IPVA serão devolvidos
Quem pagou o imposto em cota única poderá usar a diferença como crédito em impostos dos anos seguintes
atualizado
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Quem indicou créditos do Nota Legal para abater no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e pagou com base no valor do boleto enviado pelo correio será ressarcido. Isso porque o documento vinha com o valor integral — o com o desconto devia ser impresso pelo site do Nota Legal.
As pessoas que pagaram o imposto em cota única, grupo que engloba donos de 4.530 veículos, ficarão com crédito no valor da diferença e poderão utilizá-lo no abatimento do IPVA ou do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em 2018 ou em 2019.
A soma dos grupos dá cerca de 5,1% do total de veículos — 256.442 — em dia com o IPVA no Distrito Federal. “Foi um pequeno grupo que não imprimiu o boleto, mas que será ressarcido. Não houve erro da Secretaria de Fazenda”, ressaltou o coordenador de Cadastro e Lançamentos Tributários da pasta, Márcio Silva Gonçalves.
Descontos
Serão usados R$ 66.812.298,47 para a redução dos valores do IPVA e do IPTU de 2016. O programa registrou 375.586 resgates — número similar ao do ano passado, 380.768.
A maior parte dos créditos foi destinada para abatimento no IPVA. Serão distribuídos R$ 51.430.236,91 entre 256.442 veículos. Para o IPTU, o benefício reduzirá o tributo de 71.921 imóveis, em um total de R$ 15.382.061,55.
O Nota Legal foi criado em 2008 com o objetivo de estimular o consumidor a exigir o documento fiscal nas compras de mercadorias e serviços. A intenção, com isso, é contribuir para o combate à sonegação e munir o governo de informações essenciais à cobrança regular de impostos.
A Secretaria de Fazenda orienta a população a pedir o documento fiscal no maior número de estabelecimentos possível — não apenas em mercados, por exemplo, mas em outros tipos de comércio, como restaurantes, cinemas e academias. A pasta também recomenda acompanhar periodicamente os lançamentos de créditos no site do programa.