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Nota Legal: indicação para créditos em dinheiro vai até 20 de julho

Transferências para contas bancárias devem começar em agosto. Titularidades precisam ser de participantes cadastrados

atualizado

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Folhas de papel brancas
1 de 1 Folhas de papel brancas - Foto: Michael Melo/Metrópoles

Começa nesta segunda-feira (18/6) o período de indicação dos créditos do programa Nota Legal para ressarcimento em dinheiro aos consumidores que não têm veículos ou imóveis registrados no CPF. O prazo para informar os dados bancários é até 20 de julho.

As contas precisam ser de titularidade de participantes cadastrados, e o processo ocorre somente pelo site do Nota Legal. Ou seja, não é possível fazer o procedimento nas agências da Receita do Distrito Federal ou nos postos do Na Hora.

As transferências deverão ocorrer a partir de agosto, logo após o período de correção de possíveis erros e auditoria das indicações. Para ser reembolsado, o contribuinte deve ter o valor mínimo de R$ 25 associado a seu CPF, na base do Nota Legal.

Em 2017, mais de 23 mil consumidores resgataram os valores. A soma chegou a R$ 2.726.537,96. O Nota Legal tem mais de R$ 1 milhão de cadastrados.

Informações cadastrais têm de estar atualizadas
A Secretaria de Fazenda alerta para a necessidade de se manter o cadastro atualizado no portal, pois qualquer divergência poderá impedir o reembolso. Dados bancários incorretos ou em nome de terceiros também bloqueiam a transferência do dinheiro.

Quem tem débitos tributários com o Governo do Distrito Federal (GDF) estará impedido de resgatar os créditos. Nesses casos, o consumidor deverá procurar os canais institucionais para atualizar e quitar a dívida.

Eventuais dificuldades de acesso ao site do Nota Legal ou no processo de indicação podem ser sanadas por meio do Atendimento Virtual, via Central de Atendimento (telefone 156, opção 3) e nas agências da Receita do DF.

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