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Mudança em lei tributária renderá dinheiro a quem pagou débito com GDF

Ao trocar INPC pela taxa Selic, Executivo local abriu uma brecha jurídica àqueles que haviam quitado passivos com a administração pública

atualizado

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1 de 1 Fazenda - Foto: Rafaela Felicciano/Metrpópoles

Um projeto de lei sancionado pelo governador Rodrigo Rollemberg (PSB) em abril de 2018, para amenizar juros e taxas fiscais de dívidas com o Executivo, pode render um incremento no orçamento familiar dos brasilienses. Com a aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 113/2017, o socialista modificou o cálculo da correção dos valores das dívidas tributárias e, ao substituir o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) pela taxa Selic, abriu uma brecha jurídica para quem havia quitado débitos com o Governo do Distrito Federal (GDF).

Com a alteração na legislação tributária, a redução da taxa foi de 7% para quem devia ao governo. A correção em 2018 – prevista para ficar em 13,55% – foi reduzida para 6,5% anuais. Quem estiver enquadrado nos requisitos deve acionar a Justiça para tentar reaver os valores referentes à diferença.

A intenção do GDF com a mudança foi corrigir os débitos de acordo com o previsto pelo governo federal e, assim, facilitar o pagamento para devedores. Com a manobra, o governo conseguiria, consequentemente, ampliar a arrecadação e agradar a possíveis eleitores para o pleito de outubro.

Porém, segundo especialistas na área, os juros pelo INPC para cidadãos inadimplentes eram irregulares desde 2000, pois ultrapassavam o máximo estipulado pela União. “Em matéria de direito financeiro, estados legislam de forma complementar e subsidiária à União. Ou seja, caso a União estabeleça um determinado limite para a correção, os demais entes estatais podem estipular encargos legais diferentes, desde que não sejam superiores àquele estipulado pela União”, explica o advogado tributário Bruno Teixeira, do escritório Tozzini Freire Advogados.

Revisão de valores
Dessa forma, segundo ele, os contribuintes que recolheram o tributo antes da sanção da legislação local feita no mês de abril fizeram-no com um valor superior à importância a ser devidamente paga. Isso lhes dá o direito de requerer à Justiça o ressarcimento. “Dependendo da época do tributo, essa diferença pode chegar a 50% do valor do débito”, destaca o advogado.

Ele ainda ressalta que os contribuintes em litígio com o GDF – por exemplo, em execuções fiscais – podem requerer redução da dívida ou revisão dos valores. Já existe um precedente nesse sentido na Corte Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a qual concedeu a restituição a uma pessoa que entrou com ação.

Essa situação acontece não só no DF, também ocorre em diversos outros estados e municípios do Brasil. São Paulo, por exemplo, também teve de regularizar essa matéria. De acordo com a Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, o governo tomou a medida de mudar a base de cálculo da correção dos valores devidos para pesar menos no bolso do contribuinte e facilitar o pagamento de dívidas com a administração pública.

Tais débitos, tanto de pessoas físicas quanto jurídicas, eram corrigidos com base no INPC mais juros mensais de mora (1%). Com a mudança na lei, a atualização monetária passou a ser calculada por meio da taxa Selic, hoje em 6,5%. A alteração na base de cálculo serve também para restituição e compensação de tributos, bem como para o ajuste de dívidas de natureza não tributária.

Aprovação na CLDF
O projeto de lei, de autoria do líder do governo na Câmara Legislativa (CLDF), Agaciel Maia, foi aprovado em 4 de abril de 2018. A matéria trata da atualização monetária de créditos tributários e não tributários do Distrito Federal.

À época, Maia afirmou que ficaria mais fácil para a população pagar as dívidas ao erário. Segundo ele, da forma como a cobrança era feita até abril, o cidadão ou a empresa desembolsava em torno de 14% ao ano com atualização monetária, em caso de débito. Com a mudança, o percentual caiu para 6,5% anuais.

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