MPDFT considera ilegal isenção de imposto em venda interestadual
Segundo Ministério Público, benefício de 3% na fatura do ICMS é irregular pelo fato de o GDF não ter feito a previsão do impacto financeiro
atualizado
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A isenção de 3% dos impostos nas vendas interestaduais brasilienses entrou na alça de mira do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). A Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária (PDOT) ajuizou ação civil para anular o benefício fiscal, oferecido pelo Decreto nº 39.753/2019, assinado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB).
A ação tem pedido de liminar. Segundo o promotor Rubin Lemos, a concessão não respeitou a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), pelo fato de não ter previsto as repercussões financeiras e tributárias no orçamento do DF. Pelas contas da PDOT, benefícios irregulares foram concedidos a 229 contribuintes até o momento.
“A atuação da Administração Tributária não observou requisitos e princípios constitucionais e legais de responsabilidade na gestão fiscal, de transparência das contas públicas e de eficiência na alocação dos recursos públicos, ao conceder benefícios sem nenhuma avaliação ou estimativa de impacto orçamentário e financeiro”, afirmou Lemos na ação.
O Governo do DF (GDF) lançou o decreto com o respaldo da Lei Complementar Federal nº 160/2017, a lei da convalidação de benefícios tributários entre as unidades da Federação. Nesse contexto, o DF lançou de legislação de Goiás para a redação do decreto alvo da ação. Em resumo, o texto beneficia especificamente o setor atacadista aliviando o ICMS.
“A aplicação do artigo 4º da Lei Complementar Federal nº 160/2017 entra em confronto direto com os princípios explícitos e implícitos da Constituição e da LRF ao afastar o dever de a Administração Pública realizar uma gestão responsável, transparente e equilibrada das contas públicas”, reforçou o promotor.
O Metrópoles entrou em contato com o GDF sobre a questão, mas não teve resposta até a publicação desta reportagem. (Com informações do MPDFT)