Morador do DF denuncia muçarela a R$ 51,99 o quilo em padaria
Consumidor denuncia que estabelecimento se aproveita da alta procura, neste momento de pandemia de coronavírus, para aumentar preços
atualizado
Compartilhar notícia
Não são só as farmácias do Distrito Federal que têm praticado preços abusivos nessa época de grande procura por produtos básicos em decorrência do medo da propagação do novo coronavírus.
Na padaria Saborella, do Riacho Fundo I, por exemplo, um consumidor se revoltou ao ver o preço de pães e frios quase dobrar nesta segunda (23/03).
De acordo com o economista Rafhael Marinho, 34 anos, que mora na região, ele tomou um susto ao visitar o estabelecimento pela manhã. “O pão tinha ficado a R$ 17 o quilo, o queijo muçarela subiu para R$ 52/kg”, reclama. Normalmente, ele paga R$19/kg.
Procurando um melhor preço, ele foi a outro estabelecimento nas cercanias e encontrou o valor que está acostumado a pagar. “Nessas horas, tem que pesquisar e ver se é uma anomalia. Quando todo mundo aumenta, a gente até entende que pode haver uma dificuldade geral, mas está muito cedo para, por exemplo, o quilo do peito de peru quase dobrar”, opina.
Rafhael lamenta que a padaria esteja usando de um momento delicado na economia para tentar aumentar o lucro. “É complicado. Se ficar desse jeito vai ter que comer só pão com manteiga ou então pão seco mesmo”, lamenta.
Outro lado
De acordo com o gerente da padaria, Reginaldo Clênio, os preços praticados pelo estabelecimento não possuem relação com o surto de coronavírus. “A última vez que reajustamos foi em 2 de março. Esse meu preço é sempre assim”, argumenta.
Para ele, o reajuste no pão de sal e no pão de queijo caseiro, por exemplo, se justifica pelo aumento dos insumos necessários para a receita. “O óleo que eu comprava a R$ 3,19 foi para R$ 4; o saco de farinha que era R$ 62 foi para R$ 70”, argumenta.
Fiscalização
Nos últimos dias, o Procon tem feito inspeções com base no Decreto nº 40.520/2019, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) em 14 de março, que considera abusiva a prática de elevação de valores, sem justa causa, de produtos em meio à pandemia da Covid-19.