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Mesmo com arrocho, GDF não se enquadra na lei e segue proibido de contratar servidores e reajustar salários

Distrito Federal segue acima do limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), gastando mais do que pode com a folha de pessoal

atualizado

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1 de 1 rollembergLRF - Foto: Manoela Alcântara/Metrópoles

O arrocho promovido pelo governador Rodrigo Rolllemberg (PSB), com aumento de impostos, taxas e corte de cargos comissionados e de despesas de custeio, não foi suficiente para colocar o Distrito Federal dentro do limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O GDF terminou 2015 gastando mais com a folha de pessoal do que o permitido pela legislação. Os gastos ficaram em 46,78% da receita corrente líquida, quando a lei estabelece como limite prudencial o índice de 46,55%.

Com isso, o governo continua com restrições para contratar, dar reajustes salariais e pagar horas extras aos servidores. A exceção é para os casos de aposentadoria e falecimento de funcionários. No quadrimestre anterior, o GDF havia ultrapassado o limite máximo (49%). O dispêndio havia ficado em 50,8%, o que colocou a cidade em situação delicada, com a possibilidade de ser obrigada a cumprir restrições severas (como contrair empréstimos) se não saísse dessa condição no prazo de dois quadrimestres.

Redução
Apesar do desempenho, o governador não ficou de todo insatisfeito: “Vocês acompanharam todo nosso esforço para equilibrar as contas do DF. Assumimos com o gasto de pessoal ultrapassado. Depois de todo o esforço de redução de quase 5 mil comissionados, reduzimos para 46,78%. Baixamos mais de 4 pontos com relação ao quadrimestre anterior”, disse Rollemberg na manhã desta quinta-feira (28/1).

De acordo com o relatório de gestão fiscal, a movimentação do superávit do Fundo Previdenciário do Distrito Federal (uso do dinheiro da aposentadoria dos servidores) foi fundamental para a melhora do cenário. Sem essa medida, dificilmente o Executivo teria regressado ao limite prudencial, que ainda impõe restrições ao Executivo.

O fundo previdenciário tinha R$ 3,3 bilhões no orçamento, enquanto – de acordo com o Palácio do Buriti – seriam necessários apenas R$ 930 milhões para arcar com a aposentadoria de todos os inscritos. Com essa movimentação interna, o Executivo deixou de gastar até a folha de dezembro de 2015 R$ 1,2 bilhão do Tesouro, folga que assegurou o pagamento em dia dos salários do funcionalismo até o fim de 2015.

O relatório
O cálculo para fins de cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal é feito com base na média dos três últimos quadrimestres. São considerados os gastos com a receita corrente líquida — composta pela arrecadação de tributos e transferências da União — e a despesa total com pessoal dos últimos 12 meses.

O atual governo faz questão de lembrar que o gasto excessivo com o pagamento de servidores começou ainda em 2014, na gestão de Agnelo Queiroz (PT). No relatório referente ao último quadrimestre daquele ano, divulgado em janeiro de 2015, o governo ultrapassou o limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal em 0,38 ponto porcentual.

Meses depois, o Tribunal de Contas do DF identificou que várias despesas de exercícios anteriores não haviam sido consideradas nas contas de 2014. O terceiro quadrimestre de 2014 na verdade se encerrou com 2,57 pontos porcentuais da receita corrente líquida acima do limite prudencial, e não apenas 0,38.

Operações de crédito
A volta do Executivo aos limites toleráveis da Lei de Responsabilidade Fiscal evita o travamento de várias ações da máquina pública. Empenhar mais de 49% da receita corrente líquida com vencimentos do funcionalismo poderia levar a capital a ficar impedida de contratar operações de crédito, instrumento que, em 2015, garantiu a execução de obras e projetos.

Outra imposição seria o DF não obter garantias de outro ente, como a União. Ou seja, o governo federal deixaria de avalizar financiamentos externos entre o DF e instituições financeiras internacionais.

Caso o GDF não revertesse o quadro até abril, as restrições começariam a ter validade em maio deste ano, pois o artigo 23 da LRF estabelece que as penalidades passem a vigorar após a unidade da Federação passar dois quadrimestres enquadrada no limite máximo. Acesse na íntegra o relatório de gestão fiscal referente ao terceiro quadrimestre de 2015. (Com informaçoes da Agência Brasília)

 

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