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GDF revê exigência de certidão negativa para lavrar escrituras

Certidão positiva com efeitos de negativa volta a ser permitida para que cartórios lavrem escrituras. Em 22 de março, o governo local passou a exigir a quitação integral de débitos tributários, como IPTU e TLP, para as negociações que envolvessem a transmissão de propriedade e de direitos. Agora, voltou atrás e reviu a decisão

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
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1 de 1 Rafaela Felicciano/Metrópoles - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O Governo do Distrito Federal decidiu rever a norma que impedia a lavratura de escrituras públicas de imóveis ou de qualquer ato relacionado à transmissão de propriedade e de direitos que tivessem pendências tributárias. Desde 22 de março, com a publicação no Diário Oficial do DF da Instrução Normativa 03/2016, o imóvel que tivesse débitos de IPTU e TLP não poderia ser registrado em cartório, mesmo se as dívidas estivessem negociadas.

Segundo a norma, não seria mais aceita pelos cartórios, na negociação de bens imóveis, a certidão positiva com efeito de negativa. O documento era usado para os casos em que o contribuinte reconheceu e negociou o débito em aberto. A decisão foi questionada por tributaristas, cartórios e trabalhadores do setor imobiliário. Segundo eles, a mudança aumentaria a burocracia das transações e consideraria o proprietário inadimplente, mesmo com débitos parcelados.

Agora, o GDF reconsiderou a norma, e as certidões positivas com efeito de negativa voltaram a valer. “De qualquer forma, os objetivos principais com a medida foram mantidos: combater a inadimplência dos tributos (IPTU e TLP) no DF e a sonegação. A atual dívida está calculada em cerca de R$ 950 milhões de IPTU e R$ 136 milhões de Taxa de Limpeza Urbana (TLP)”, informou, por nota, a Secretaria de Fazenda.

Se o contribuinte tiver impostos pendentes relacionados a outros lotes, essa dívida não interfere na transação. Para isso, é importante que a certidão seja gerada com base no número do registro do imóvel na Receita, e não no CPF do proprietário.

A certidão negativa é emitida, gratuitamente, pelo portal da Fazenda/DF (http://migre.me/tjWI9); via agências da Receita do DF (http://migre.me/tjWFe); e também nos postos do Na Hora Cidadão (http://migre.me/tjWGE). Confira a íntegra da Instrução Normativa:http://migre.me/tktRc.

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