GDF atrasa repasses de precatórios desde janeiro deste ano
Coordenação de precatórios do TJDFT não registrou depósitos do Executivo local em 2017. Dívida dos títulos do DF já chega a R$ 3,8 bilhões
atualizado
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Em meio à atual crise financeira que ameaça os salários e a aposentadoria dos servidores públicos, o Governo do Distrito Federal (GDF) também deixou de realizar depósitos relativos ao pagamento de precatórios desde janeiro deste ano. O montante da dívida acumulada em condenações judiciais contra a administração pública já alcança a cifra de R$ 3,8 bilhões em valores atualizados. As informações são da Coordenação de Conciliação de Precatórios (Coorpre) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
No último ano, a Coorpre executou R$ 101,5 milhões em pagamentos de precatórios, o que resultou em um valor médio de R$ 8,4 milhões por mês. De acordo com o órgão, no entanto, os repasses pararam no início deste ano. Os pagamentos são efetuados pela coordenadoria a partir da transferência de recursos do GDF.Precatórios são títulos de pagamentos a serem feitos pelo governo (União, estados, municípios ou Distrito Federal) a pessoas ou empresas que venceram um processo contra a administração pública. Nesses casos, a decisão judicial é definitiva e não cabe mais recurso contestando o valor a ser pago. No Distrito Federal, são transformadas em precatórios as dívidas dos órgãos públicos distritais superiores a 10 salários mínimos.
O pagamento de precatórios está previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) do DF para 2017. O documento reserva R$ 385,1 milhões para os títulos e requisições de pequeno valor. Até o mês de setembro, segundo levantamento realizado pelo Metrópoles no Portal da Transparência do GDF, apenas 22% das despesas com execuções de sentenças judiciais previstas tinham sido liquidadas, ou seja, foram reconhecidas enquanto valores a serem quitados.
Fila e espera
O atraso nos repasses pode aumentar ainda mais a fila de 40.148 credores que, de acordo com a Coorpre, aguardam hoje o recebimento de condenações contra a administração pública. O alto número é resultado de um intervalo de 14 anos no qual o governo não realizou nenhum pagamento. Apenas em 2006 as operações foram regularizadas.
A espera média dos que aguardam o recebimento dos títulos no DF é de 16 anos. Atualmente, estão sendo pagas as ações autuadas em 2001. Entre elas, as mais comuns são as relativas a verbas salariais reclamadas por servidores públicos. Os pagamentos são realizados conforme ordem cronológica, mas possuem prioridade maiores de 60 anos, portadores de doenças graves e precatórios alimentares.
É apenas na condição de “prioridade” que muitas pessoas conseguem receber a indenização. “As ações estão nessa fila quilométrica. A maioria só recebe quando completa 60 anos ou, por algum motivo, adquire alguma doença séria”, aponta Jairo Mendonça, um dos diretores do Sindicato dos Professores do Distrito Federal (Sinpro). De acordo com o Sinpro, cerca de 11 mil docentes aguardam hoje o pagamento de precatórios no DF.
Para o professor do departamento de Administração da Universidade de Brasília (UnB) José Matias-Pereira, o atraso no depósito da verba para precatórios é reflexo de uma crise fiscal “sem precedentes”. “Quando você vive uma situação difícil em que o foco do governo está voltado para a folha de salários, tudo aquilo que de alguma forma é secundário passa a não ser viabilizado”, explica. O professor prevê que as transferências só sejam regularizadas com a retomada da economia.
O prognóstico de melhora no cenário nacional pode não ser tempo suficiente para o cumprimento do atual prazo em vigor para o GDF. Em 2013, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu 31 de dezembro de 2020 como a data máxima para a quitação dos precatórios de todas as unidades federativas. O limite é considerado como inalcançável pelas administrações.
Novos prazos
Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que avança no Congresso pode, no entanto, dar um fôlego aos governos que possuem débitos a serem quitados. O texto, que propõe um novo regime especial para o pagamento de precatórios, foi aprovado na última quarta-feira (13/9) na comissão especial criada na Câmara dos Deputados para apreciar a proposta.
A PEC fixa dezembro de 2024 como prazo máximo para o pagamento das dívidas de governos estaduais e municipais. Para cumpri-lo, os executivos terão de depositar mensalmente, em uma conta administrada pelo Tribunal de Justiça local, 1/12 do valor calculado percentualmente sobre suas receitas correntes líquidas – somatório das receitas tributárias – apuradas no segundo mês anterior ao do pagamento.
Conforme o último levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizado em 2014, a União, estados e municípios acumulavam juntos R$ 97 bilhões em dívidas. A emenda deve seguir agora para votação no plenário da Casa, onde precisa de três quintos de votos favoráveis para ser aprovada.
O Metrópoles entrou em contato com o Governo do Distrito Federal, mas não recebeu resposta até a publicação desta matéria.