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Fazenda faz força-tarefa para arrecadar R$ 25 mi em impostos no DF

Há 363 processos represados para lançamento do ITBI e do ITCD. Previsão é que arrecadação seja feita em 30 dias a partir de novas medidas

atualizado

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Sefaz
1 de 1 Sefaz - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

A Secretaria de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal montou uma força-tarefa a fim de arrecadar cerca de R$ 25 milhões referentes a impostos Sobre a Transmissão Inter-Vivos de Bens Imóveis (ITBI) e Sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). A Subsecretaria da Receita identificou 363 processos abertos para lançamento dos tributos, dos quais 30% estão em andamento há mais de 30 dias.

Entre as medidas adotadas para acelerar o recolhimento dos impostos está o reforço na equipe de auditores responsáveis por avaliar os pedidos, dobrando o número de profissionais por meio da realocação de pessoal: passará de cinco para 10. A gestão aponta como dificuldades para conclusão dos trabalhos a defasagem tecnológica e o baixo efetivo de pessoal.

Segundo o secretário da pasta, André Clemente, a arrecadação será “rápida”, com previsão de ocorrer em até 30 dias. “Carga tributária justa e ação eficiente para arrecadar são as premissas de um Estado fiscal alinhado com as necessidade públicas”, defendeu.

Novo sistema
A secretaria planeja desburocratizar o procedimento com a criação de um sistema informatizado no qual os contribuintes poderão preencher e enviar ao governo a declaração do ITBI ou do ITCD, bem como apurar e emitir a guia para recolhimento dos impostos. Foi publicada na noite desta sexta-feira (22/2), em edição extra do Diário Oficial do DF, portaria que determina à Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação o desenvolvimento do programa em 60 dias.

Nos moldes atuais, os cidadãos precisam entregar os documentos referentes aos impostos ao Governo do Distrito Federal (GDF) para que sejam analisados e, caso não haja nenhum problema identificado, seja emitida a guia para pagamento.

A secretaria também pretende alterar o fluxo processual referente ao ITBI e ao ITCD. A ideia é que os pedidos passem por prévia análise da Agência de Atendimento Remoto para que, somente depois de cumpridos os requisitos necessários, sejam encaminhados ao setor responsável. Além disso, será determinada à Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação a priorização das demandas relacionadas aos tributos.

O que são
O ITCD incide sobre os casos de doação de bem móvel, direito, título e crédito (inclusive dinheiro) ou imóvel, salvo aqueles em que há isenção e não incidência especificadas em lei. A alíquota cobrada é de 4% sobre o montante da transação. Acima de R$ 1 milhão, o índice passa a ser de 5%, e a cobrança é de 6% em caso de valor superior a R$ 2 milhões.

Por outro lado, o ITBI é cobrado em situações de compra e venda de imóveis e divisão de patrimônio comum ou partilhado em divórcio e sociedade, por exemplo. O imposto refere-se a atos e contratos relativos a bens situados no território do Distrito Federal. Hoje a alíquota é de 3%.

Um projeto de lei enviado à Câmara Legislativa neste ano, entretanto, prevê reduzir a alíquota do ITBI gradualmente até 2%, e a do ITCD para 4%, independentemente do valor.

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