DF: INSS cancela ou suspende 4.280 auxílios no valor de R$ 50 mi
Benefícios passaram por pente-fino contra fraudes e irregularidades. Ainda cabe recursos por parte dos beneficiários
atualizado
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O pente-fino do INSS em benefícios com indícios de fraude e irregularidades, previsto na Medida Provisória (MP) nº 871, resultou no cancelamento de 2.689 benefícios e na suspensão de outros 1.591 no Distrito Federal. Em todo o país, foram cancelados 261 mil.
De acordo com o instituto, a economia anual estimada, entre cancelamentos e suspensões, é de R$ 50 milhões só no DF. Considerando todo o Brasil, a cifra sobe para R$ 4,3 bilhões. No entanto, a suspensão do benefício ainda pode ser questionada pelos beneficiários.
Em todo o Brasil, os motivos mais comuns de pagamento irregular são os relacionados ao recebimento indevido do Benefício de Prestação Continuada (BPC) por parte de servidores públicos estaduais e municipais. O auxílio é pago a idosos e deficientes com baixa renda.
Em 92,5% dos casos em que esse benefício foi revisto houve constatação efetiva de fraude. Cerca de 4.700 servidores estaduais e municipais foram identificados pelo pente-fino do INSS usando documentos e declarações falsas para receber o BPC.
No caso mais antigo de fraude encontrado pelo instituto, a pensionista recebia o benefício irregularmente desde 1998, gerando prejuízo de R$ 193 mil aos cofres públicos.
Pagamentos pós-óbito
Neste ano, 59% dos benefícios cancelados em todo o país eram recebidos irregularmente pelos representantes legais de beneficiário falecido, o chamado pagamento pós-óbito. Pessoas próximas ao falecido sacavam de forma irregular a quantia.
Em outros casos, os cartórios demoravam até 40 dias para notificar o INSS sobre um óbito. Isso permitia que o benefício continuasse sendo retirado irregularmente.
Outro resultado do pente-fino foi a queda de 29% na concessão do auxílio-reclusão: de 46,7 mil para 33 mil. A despesa caiu de R$ 49,7 milhões para R$ 35,1 milhões no período, economia de R$ 14,6 milhões.
Há ainda o registro de realização de prova de vida fraudulenta feita junto a instituições financeiras e a sonegação de informação dos familiares e pessoas próximas sobre a morte do titular, o que mantinha o pagamento do benefício.