Detran vai parcelar multas e débitos em até 12 vezes no cartão
Previsão é de que a partir de abril modalidade já esteja valendo para quem for presencialmente aos postos do órgão
atualizado
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Proprietários de veículos com multas e débitos em atraso no Departamento de Trânsito do DF (Detran) poderão fazer o pagamento da dívida de forma parcelada, no cartão de crédito, em até 12 vezes. A modalidade deve ser liberada na segunda quinzena de abril nos postos de atendimento do Gama, Shopping Popular, Taguatinga, no Depósito de Veículos da Asa Norte e na Sede do órgão (atrás do Palácio do Buriti), para quem for presencialmente resolver a pendência. Quanto ao atendimento on-line, a previsão é de que em maio já esteja disponibilizado.
O cidadão poderá utilizar mais de um cartão de crédito para efetuar o parcelamento, inclusive por cartão de terceiros, desde que seja feito presencialmente, e a pessoa esteja portando documento de identificação.
Já o pagamento on-line só poderá ser realizado por cartão em que o titular seja a mesma pessoa em débito com o Detran-DF.Para aderir à modalidade de pagamento, o órgão publicou no Diário Oficial do DF (DODF) desta terça-feira (6/3) credenciamento a empresas prestadoras de serviços para parcelamento de multas e débitos de veículos com cartão de crédito.
A instrução fixa as exigências para o credenciamento de empresas que irão processar as operações e os respectivos pagamentos por meio de cartões de débito ou crédito, de forma a disponibilizar aos proprietários de veículos alternativas para quitar seus débitos à vista ou em parcela mensais, com a imediata regularização da situação do veículo, em conformidade com a legislação de trânsito vigente e o que estabelece a Instrução.
As empresas credenciadas entrarão em contato com os devedores por meio de carta-convite, informando senha e código de acesso para negociação. O parcelamento dos débitos poderá ser concedido em até 12 parcelas, a depender do limite de crédito do cartão. As bandeiras que estarão disponíveis são a Mastercard, Visa e Elo.
A Resolução nº 697 do Contran, de 10 de outubro de 2017, estabelece e normatiza os procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados e a disposição sobre o pagamento parcelado de multas de trânsito, em âmbito nacional.
Com isso, é possível que o Detran-DF possa credenciar empresas para efetuarem parcelamentos via cartões de débito e ou crédito. (Com informações do Detran-DF)