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Confira os direitos do consumidor antes de ir às compras de Natal

É importante pesquisar preços, testar produtos e conferir a idoneidade de lojas on-line. Veja dicas de segurança e como planejar os gastos

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Agência Brasil/Imagem Ilustrativa
Compras nos shoppings as vésperas do Natal
1 de 1 Compras nos shoppings as vésperas do Natal - Foto: Agência Brasil/Imagem Ilustrativa

A uma semana do Natal, cada vez mais consumidores procuram os comércios do Distrito Federal. Só no último fim de semana, a estimativa, conforme o Sindicato do Comércio Varejista (Sindivarejista-DF), era a de que pelo menos 400 mil pessoas fossem aos grandes centros de compra da capital.

Os brasilienses estão animados para a data. De acordo com pesquisa da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal (Fecomércio-DF), os clientes devem gastar, em média, cerca de R$ 409,96. O valor é maior do que o previsto no ano passado, de R$ 389,79.

O entusiasmo com os presentes de Natal, no entanto, deve ser acompanhado de cautela, principalmente agora tão próximo à data. É importante pesquisar tanto as lojas como os preços para que o momento especial, para muitos, não se torne um pesadelo.

Antes de comprar, compare o preço do produto em várias lojas, conforme recomendações feitas pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). A medida evita gastos excessivos.

O consumidor tem o direito de saber o preço do produto à vista e a prazo, as formas de pagamento e o valor dos juros, no caso de atraso no pagamento das prestações.

Se optar por um item anunciado em outro meio que não seja na própria loja, o Idec recomenda que o consumidor leve a propaganda para comprovar a oferta. Dessa forma, evita-se que o estabelecimento cobre um preço diferente do anunciado.

Ainda é importante estar atento às informações do bem. Em caso de eletrônicos, por exemplo, o consumidor pode pedir para testar o funcionamento. Se optar por importados, confira se há assistência técnica no Distrito Federal ou no país.

Comprovantes e trocas

O consumidor deve lembrar sempre de exigir a nota fiscal. O documento é essencial em caso de problemas ou da necessidade de troca. Produtos com defeito que não foram informados antes da compra podem ser trocados em até 30 dias.

Se o prazo não for respeitado, o consumidor tem três opções: exigir a troca do produto por outro em perfeitas condições de uso; receber a quantia integral paga no item; ou ter o abatimento proporcional no preço de outro item.

Em outros casos de troca, como o de presentes que não agradaram, depende da condição de cada loja. Para não ter uma surpresa desagradável e ser obrigado a ficar com o produto, confira as regras estabelecidas para a substituição.

Compras na web

Quem não gosta do movimento do comércio pode optar pelas compras on-line, feitas sem sair de casa. Apesar da praticidade, essa modalidade requer tanto cuidado como as feitas de forma presencial.

Pesquise a idoneidade da loja em plataformas de atendimento ao cliente, como o Reclame Aqui ou no Procon e demais órgãos de defesa do consumidor. Outra estratégia eficiente é buscar informações com amigos e parentes.

Para não ficar na mão no dia do Natal e não ter como cobrar da loja, o consumidor deve registrar o prazo de entrega prometido pela empresa. Segundo o Idec, o atraso na entrega caracteriza descumprimento de oferta.

Nesse caso, são três opções para o comprador: exigir o cumprimento forçado da entrega; cancelar a compra e receber de volta imediatamente o valor pago, inclusive o do frete; ou aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente.

De acordo com o Código do Consumidor, mesmo que o atraso seja culpa dos Correios, o fornecedor tem responsabilidade solidária e deve arcar com os prejuízos causados ao consumidor.

Para compras na internet, o comprador tem o direito de desistir da aquisição em até sete dias depois de receber o pedido, sem necessidade de justificativa. A medida é chamada de direito de arrependimento.

Se mesmo tomando todos os cuidados, o consumidor ainda tiver um problema com o estabelecimento, é importante tentar negociar com o fornecedor. Caso não seja suficiente, é possível registrar a reclamação no Procon ou em sites oficiais, como o consumidor.gov.br, do Ministério da Justiça.

Na ponta do lápis

Para que as compras de Natal não pesem no orçamento e façam o consumidor entrar em 2020 com as contas no vermelho, o Metrópoles listou alguns pontos a serem considerados antes de tirar o dinheiro do bolso:

  • Faça uma lista de quem pretende presentear;
  • Anote o item a ser comprado e faça uma estimativa do valor que quer gastar com cada um;
  • Pesquise e compare os preços de um produto em diferentes estabelecimentos;
  • Em casos de promoção, guarde a propaganda que anuncia a oferta, para comprovar o desconto no momento da compra ou negociar com o concorrente;
  • Evite parcelar os valores. Se não for possível, fique de olho nas taxas de juros para pagamentos parcelados;
  • Esteja atento ao selo de conformidade do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), especialmente se for escolher brinquedos;
  • Na internet, pesquise sobre a reputação da loja antes de confirmar a compra. Sites como Reclame Aqui e Consumidor.gov.br são ferramentas recomendadas.
Dicas de segurança

Com tanta gente nas ruas, é bom tomar alguns cuidados na hora das compras. A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) começou, no fim do mês passado, a Operação Natal Seguro. Confira dicas para não ser surpreendido por bandidos:

  • Não ande com o celular na mão, principalmente digitando. Isso traz vulnerabilidade e torna a pessoa um alvo fácil para os ladrões;
  • Tome cuidado ao sacar dinheiro em um caixa eletrônico. Sempre cheque se não há ninguém observando. Você pode cair num golpe em que os bandidos estão prontos para aplicar;
  • Evite frequentar, nesta época, lugares mais escuros e complicados em cidade onde são mais comuns as ocorrências de crimes.

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