Carteira de Trabalho agora é digital e tem validade nacional
Documento passa a ser emitido apenas nas agências do Trabalhador no Plano Piloto, Guará e em Taguatinga. Modelo antigo continua valendo
atualizado
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A nova versão da Carteira de Trabalho e Previdência Social foi apresentada na manhã desta quinta-feira (1º/10), na Agência do Trabalhador do Setor Comercial Sul. Mais segura, ela tem registro biométrico e validade nacional. As fotos são tiradas na hora, e a biometria (identificação das pontas dos dedos) é feita no momento da emissão.
Por meio do sistema, será possível identificar fraudes, como inclusão de dados falsos no documento ou pedidos irregulares de benefícios trabalhistas. As novas carteiras também terão dados cruzados com o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados do Ministério do Trabalho, com o sistema de validação do Programa de Integração Social (PIS) da Caixa Econômica Federal e conexão com outras secretarias de Trabalho. Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Ceará e agora o Distrito Federal estão interligados na rede.
Com a modernização, o documento deixa de ser confeccionado no Na Hora e passa a ser emitido nas 16 Agências do Trabalhador do Distrito Federal. Por enquanto, apenas as localizadas no Plano Piloto, no Guará e em Taguatinga estão aptas a providenciar a emissão imediata. Nas demais, o documento será entregue em até 15 dias úteis. Funcionários da Secretaria do Trabalho e do Empreendedorismo passaram por treinamento antes de o documento entrar em vigor.
“Com a carteira nova, o trabalhador não precisa mais correr atrás das empresas para comprovar tempo de serviço e passa a ter um documento com validade nacional e que equivale à Carteira de Identidade”, comemora o secretário do Trabalho e do Empreendedorismo, Thiago Jarjour. “A maior diferença é no quesito segurança, tanto para o trabalhador quanto para o empregador.”
Emissão
Para tirar a nova Carteira de Trabalho, é preciso fazer o agendamento pelo telefone 156, opção 9. No dia marcado, o cidadão deve levar originais e cópias da Carteira de Identidade, do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e da certidão de nascimento ou de casamento.
O trabalhador que tem a carteira convencional não precisa renová-la. A antiga permanece válida. Somente no caso de uma segunda via ou da emissão do primeiro documento é que ocorrerá a impressão e a validação pelo novo sistema.Com informações da Agência Brasília.