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Caesb paga 35% a mais de bônus-desconto a quem economizou água em 2017

Os clientes com direito ao benefício receberam o comunicado juntamente com a fatura do mês de fevereiro

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A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) concederá, a partir deste mês, desconto de 20% na diferença da economia de água feita por consumidores em 2017 na comparação com 2016. Os clientes com direito ao bônus receberam o comunicado juntamente com a fatura do mês de fevereiro.

De acordo com a empresa, houve um aumento no montante a ser distribuído da ordem de 35% nos valores a serem pagos neste ano em comparação aos do ano passado.

A medida atende a Lei Distrital nº 4.341, de 22 de junho de 2009, e a Resolução nº 6, de 5 de julho de 2010, da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa), e está sendo praticada pela Caesb pelo oitavo ano consecutivo.

Desde setembro de 2009, a companhia encaminha, no verso da fatura, informações da legislação que dispõe sobre o incentivo à redução do consumo de água no DF.

Para 2018, a Caesb calcula que irá devolver um montante de R$ 16.183.841,10 aos clientes. Este valor é 35,77% a mais do que o devolvido no ano passado, que foi de R$ 11.919.713,30.

Entre os fatores que resultaram no aumento do desconto estão o racionamento, que reduziu o consumo, e a conscientização da população do DF com o uso racional da água.

O período de apuração do bônus-desconto é de janeiro de 2016 a dezembro de 2017. A bonificação será concedida conforme o valor que o cliente tem a receber, de acordo com cronograma de devolução.

Veja:

  Critério para Devolução Mês Total
Quantidade Valor Total
valor < 12 mar/18 230.353 R$   1.377.131,83
valor >= 12 e valor < 19 abr/18 90.549 R$   1.394.287,07
 valor >= 19 e valor < 26 mai/18 60.095 R$   1.348.136,93
 valor >= 26 e valor < 35 jun/18 46.280 R$   1.402.084,75
 valor >= 35 e valor < 45 jul/18 30.749 R$   1.220.823,48
 valor >= 45 e valor < 60 ago/18 24.782 R$   1.283.179,31
 valor >= 60 e valor < 87 set/18 19.037 R$   1.355.628,43
 valor >= 87 e valor < 155 out/18 11.924 R$   1.328.323,38
 valor >= 155 e valor < 400 nov/18 5.803 R$   1.349.852,53
 valor >= 400 e valor < 1000 dez/18 2.195 R$   1.354.935,10
 valor >= 1000 e valor < 3050 jan/19 888 R$   1.385.740,82
valor >= 3050 fev/19 188 R$   1.383.717,47
Total 522.843 R$16.183.841,10

 

Segundo a Caesb, o cálculo para concessão do desconto é a comparação do consumo mensal de 2017 em relação ao mesmo mês no ano anterior. A companhia avalia o volume aferido em determinado mês, em ambos os períodos e, então, aplica os 20% na diferença entre os dois registros. Esse valor é multiplicado pelo preço da tarifa, e o resultado é o valor do bônus.

Por exemplo, se o consumo em janeiro de 2016 foi de 20 metros cúbicos e, em 2017, de 3 metros cúbicos, deve-se multiplicar 3,4 (20% da diferença) por 2,95 (valor da tarifa residencial popular). Nesse caso, o bônus seria de R$ 10,03.

Exemplos:

CLIENTE A TARIFA RESIDENCIAL NORMAL
CONSUMO (m3) ECONOMIA

(m3)

20% TARIFA(R$) BÔNUS (R$)
01/2016 01/2017
20 3 17 3,4 2,95 10,03
CLIENTE B TARIFA COMERCIAL
CONSUMO (m3) ECONOMIA

(m3)

20% TARIFA(R$) BÔNUS (R$)
03/2016 03/2017
116 90 26 5,2 7,48 38,89

 

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