Caesb paga 35% a mais de bônus-desconto a quem economizou água em 2017
Os clientes com direito ao benefício receberam o comunicado juntamente com a fatura do mês de fevereiro
atualizado
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A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) concederá, a partir deste mês, desconto de 20% na diferença da economia de água feita por consumidores em 2017 na comparação com 2016. Os clientes com direito ao bônus receberam o comunicado juntamente com a fatura do mês de fevereiro.
De acordo com a empresa, houve um aumento no montante a ser distribuído da ordem de 35% nos valores a serem pagos neste ano em comparação aos do ano passado.
A medida atende a Lei Distrital nº 4.341, de 22 de junho de 2009, e a Resolução nº 6, de 5 de julho de 2010, da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa), e está sendo praticada pela Caesb pelo oitavo ano consecutivo.Desde setembro de 2009, a companhia encaminha, no verso da fatura, informações da legislação que dispõe sobre o incentivo à redução do consumo de água no DF.
Para 2018, a Caesb calcula que irá devolver um montante de R$ 16.183.841,10 aos clientes. Este valor é 35,77% a mais do que o devolvido no ano passado, que foi de R$ 11.919.713,30.
Entre os fatores que resultaram no aumento do desconto estão o racionamento, que reduziu o consumo, e a conscientização da população do DF com o uso racional da água.
O período de apuração do bônus-desconto é de janeiro de 2016 a dezembro de 2017. A bonificação será concedida conforme o valor que o cliente tem a receber, de acordo com cronograma de devolução.
Veja:
Critério para Devolução | Mês | Total | |
Quantidade | Valor Total | ||
valor < 12 | mar/18 | 230.353 | R$ 1.377.131,83 |
valor >= 12 e valor < 19 | abr/18 | 90.549 | R$ 1.394.287,07 |
valor >= 19 e valor < 26 | mai/18 | 60.095 | R$ 1.348.136,93 |
valor >= 26 e valor < 35 | jun/18 | 46.280 | R$ 1.402.084,75 |
valor >= 35 e valor < 45 | jul/18 | 30.749 | R$ 1.220.823,48 |
valor >= 45 e valor < 60 | ago/18 | 24.782 | R$ 1.283.179,31 |
valor >= 60 e valor < 87 | set/18 | 19.037 | R$ 1.355.628,43 |
valor >= 87 e valor < 155 | out/18 | 11.924 | R$ 1.328.323,38 |
valor >= 155 e valor < 400 | nov/18 | 5.803 | R$ 1.349.852,53 |
valor >= 400 e valor < 1000 | dez/18 | 2.195 | R$ 1.354.935,10 |
valor >= 1000 e valor < 3050 | jan/19 | 888 | R$ 1.385.740,82 |
valor >= 3050 | fev/19 | 188 | R$ 1.383.717,47 |
Total | 522.843 | R$16.183.841,10 |
Segundo a Caesb, o cálculo para concessão do desconto é a comparação do consumo mensal de 2017 em relação ao mesmo mês no ano anterior. A companhia avalia o volume aferido em determinado mês, em ambos os períodos e, então, aplica os 20% na diferença entre os dois registros. Esse valor é multiplicado pelo preço da tarifa, e o resultado é o valor do bônus.
Por exemplo, se o consumo em janeiro de 2016 foi de 20 metros cúbicos e, em 2017, de 3 metros cúbicos, deve-se multiplicar 3,4 (20% da diferença) por 2,95 (valor da tarifa residencial popular). Nesse caso, o bônus seria de R$ 10,03.
Exemplos:
CLIENTE A | TARIFA RESIDENCIAL NORMAL | ||||
CONSUMO (m3) | ECONOMIA (m3) |
20% | TARIFA(R$) | BÔNUS (R$) | |
01/2016 | 01/2017 | ||||
20 | 3 | 17 | 3,4 | 2,95 | 10,03 |
CLIENTE B | TARIFA COMERCIAL | ||||
CONSUMO (m3) | ECONOMIA
(m3) |
20% | TARIFA(R$) | BÔNUS (R$) | |
03/2016 | 03/2017 | ||||
116 | 90 | 26 | 5,2 | 7,48 | 38,89 |