Cade instaura processo para investigar cartel de gás no DF e Entorno
Estão sendo investigadas cinco distribuidoras, 31 revendedoras e 39 pessoas físicas, além dos sindicatos que representam o setor. Há evidências de que os acusados se organizaram com o objetivo de limitar a concorrência por meio da fixação de preços e divisão dos mercados de distribuição e de revenda do produto
atualizado
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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) instaurou nesta segunda-feira (19/9) processo administrativo para apurar supostas práticas de cartel nos mercados de distribuição e revenda de gás liquefeito de petróleo (GLP), conhecido como gás de cozinha, no Distrito Federal e Região do Entorno, além de outras localidades da região Centro-Oeste. Estão sendo investigadas cinco distribuidoras, 31 revendedoras e 39 pessoas físicas.
O Cade também apura a participação do Sindicato das Empresas Transportadoras e Revendedoras Varejistas de Gás Liquefeito de Petróleo do Distrito Federal (Sindvargas) e do Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Gás Liquefeito de Petróleo (Sindigás) nas irregularidades.
Em junho, a 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou as empresas Liquigás Distribuidora, SHV Gás Brasil e Nacional Gás Butano Distribuidora por dano moral coletivo em razão da prática de cartel para a venda de gás liquefeito de petróleo (GLP), mais conhecido como gás de cozinha. Cada empresa terá de pagar R$ 250 mil.
O caso foi instaurado pela então Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça em 2008. Em abril de 2010, a secretaria, o Núcleo de Combate às Organizações Criminosas do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (Gaeco/MPDFT) e a Delegacia de Combate ao Crime Organizado da Polícia Civil (Deco) deflagraram a Operação Júpiter, ocasião em que foram cumpridos 32 mandados de busca e apreensão de documentos no DF e em Goiás.
Após o ajuizamento da ação penal perante a Justiça, o Cade obteve o compartilhamento das provas relacionadas às supostas práticas anticompetitivas, incluindo interceptações telefônicas e documentos apreendidos nos escritórios das empresas investigadas. Com a instauração do processo administrativo, os representados serão notificados para apresentar defesa.
Ao final da instrução, a Superintendência-Geral opinará pela condenação ou arquivamento do caso, encaminhando-o para julgamento final pelo Tribunal do Cade. Em caso de condenação, as empresas podem pagar multas que variam de 0,1% a 20% de seus faturamentos e as pessoas físicas de 1% a 20% do valor aplicado à pessoa jurídica.
Acordos
Entre a deflagração da Operação Júpiter e a instauração do processo administrativo, a distribuidora de GLP Supergasbras Energia Ltda. compareceu espontaneamente à SG/Cade para negociar Termo de Compromisso de Cessação – TCC, ao qual aderiram posteriormente pessoas físicas relacionadas à empresa. Por meio dos acordos, Supergasbras e indivíduos reconheceram suas participações na conduta e se obrigaram a colaborar com as investigações.
Esses acordos foram homologados pelo Tribunal do Cade e resultaram no recolhimento de mais de R$ 7 milhões em contribuição pecuniária para o Fundo de Direitos Difusos (FDD) do Governo Federal. O processo administrativo está suspenso em relação aos compromissários do TCC até o julgamento definitivo do caso.