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Beleza de desconto. GDF abre mão de R$ 400 milhões em favor da Natura

Um acordo de 2014 permitiu que o ICMS pago pela empresa ao GDF fosse calculado sobre o preço dos produtos vendidos às consultoras e não sobre o dos catálogos, como determina a lei

atualizado

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Fábrica Natura
1 de 1 Fábrica Natura - Foto: Reprodução Youtube/Natura

Já ouviu falar em Tarf, domina o Tare, sabe para que serve a substituição tributária? E margem de valor agregado, compreende? São termos pouco familiares, mas precisaremos deles todos para lhe explicar uma equação que, no final das contas, é bem simples. Uma empresa multinacional fez lobby pesado junto a integrantes do Governo do Distrito Federal. Eles cederam. A parceria foi vantajosa para o setor produtivo, mas prejudicial aos cofres públicos. E adivinha quem paga essa diferença? Você mesmo, contribuinte.

Em 17 de março de 2016, os conselheiros do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais (Tarf), da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, rejeitaram, por unanimidade, o recurso de uma das maiores empresas nascidas no Brasil e que mantém negócios milionários na capital federal: a Natura Cosméticos S/A. O Tarf julga os processos tributários em segunda instância, a exemplo de uma corte judicial, só que no âmbito administrativo.

O tribunal reafirmou a decisão, segundo a qual a marca usou uma base de cálculo do imposto devido ao GDF incoerente com a legislação em vigor. Levando em consideração esse modelo equivocado, auditores fiscais da Receita do DF lavraram cinco autos de infração entre 2000 e 2012 contra a Natura, que apontam para um prejuízo estimado de R$ 400 milhões, em valores atualizados, ao Tesouro do DF.

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Não precisa ser mulher para conhecer o modelo de negócio da Natura. Quem nunca folheou uma revistinha da empresa de cosméticos? São famosas por expor os produtos, seus valores e promoções. O consumidor paga pelo que está exposto nas páginas da publicação. E a legislação determina que o imposto também seja cobrado sobre esse valor. Mas, desde agosto de 2014, a Natura tem sido agraciada com um benefício fiscal que lhe permite calcular os tributos devidos ao GDF com base em um Termo de Acordo de Regime Especial (Tare).

O Tare nº 14 de 2014, que beneficiou a Natura, foi assinado pelo então subsecretário da Receita de Fazenda do DF, Wilson José de Paula, ainda no governo de Agnelo Queiroz. Hoje, Wilson exerce o cargo de secretário adjunto de Fazenda do DF. O termo estabelece algo praticamente incompreensível aos ouvidos de um leigo, mas que fez toda a diferença no faturamento final da empresa em Brasília: “a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) para fins de substituição tributária, a partir de 1º de setembro de 2014, é o somatório das parcelas seguintes: o valor da operação ou prestação própria realizada pelo substituto tributário; o montante dos valores de seguro de frete e de outros encargos cobrados ou transferíveis aos adquirentes e a margem de valor agregado de 40%”.

Uma espécie de javanês para os não-iniciados, que, na tradução para o bom e velho jeitinho brasileiro, significa um “super desconto” para a Natura. Os produtos da empresa de cosméticos estão submetidos ao regime de substituição tributária. E como isso funciona? A substituição tributária foi um mecanismo desenvolvido pelo Fisco para viabilizar, facilitar e tornar mais eficiente a arrecadação de tributos sobre mercadorias que poucos produzem, mas com uma cadeia muito extensa de revendedores. A cerveja é um caso, os cigarros, também.

Quando, por exemplo, a Natura vende o Aqua batom hidratante FPS8 a uma de suas consultoras, a empresa emite uma nota fiscal no valor de R$ 6,22. Esse é o chamado valor da operação, que já inclui o lucro da marca. Na revista, no entanto, o preço desse produto é fixado em R$ 13,90, justamente aquele que o consumidor final paga.

A legislação prevê que o ICMS seja calculado com base no preço da revista da Natura, ou seja, nesse caso, o valor cheio de R$ 13,90. Mas, ao longo de quase duas décadas, a empresa atua fortemente nos bastidores para mudar a base de cálculo dos impostos devidos ao GDF. E, claro, reduzir o valor a ser pago.

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No caso específico desse batom, em vez de a Natura recolher R$ 2,06 de ICMS, paga R$ 1,14, quase metade do valor devido. Agora, imagine isso no universo dos produtos comercializados pela empresa de cosméticos no DF. Só em 2015, a Natura faturou R$ 115 milhões na capital da República.

Sobre o faturamento milionário, a Natura conseguiu reduzir em 50% o ICMS deixado no Distrito Federal. Isso só foi possível graças ao Tare nº 14 de 2014. Esse é um tipo de acordo firmado entre a Secretaria de Fazenda e uma empresa, com regras especiais para desburocratizar o dia a dia do estabelecimento comercial. Deveria funcionar como um facilitador, mas, em diversos estados, é usado para criar brechas de renúncia de receita fiscal.

É o caso da Natura no DF. De modo geral, o Tare deve seguir os parâmetros das leis que o regulamentam. São elas: o parágrafo 6º do artigo 150, combinado com o artigo 155, parágrafo 2º da Constituição Federal; além das leis complementares 24 de 1975 e 87 de 1996, a chamada Lei Kandir, e o Código Tributário Nacional. Há, ainda, os convênios nº 45 de 1999 e nº 06 de 2006 (confira o que diz a lei na galeria abaixo). E, ainda, no âmbito do Distrito Federal, a Lei Complementar nº 4 de 1994 e a Lei nº 1.254 de 1996.

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Mas, no caso do Tare nº 14 de 2014, os sete conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais apontaram que as regras legais não estão sendo cumpridas. “De acordo com a Portaria nº 386/1999, art. 2º, elaborada nos termos do Convênio ICMS nº 45/1999, a base de cálculo do imposto, para fins de substituição tributária, é o valor correspondente ao preço de venda ao consumidor, constante de tabela estabelecida por órgão competente. Na falta desta tabela, hipótese dos autos, é o preço sugerido pelo fabricante ou remetente, assim entendido aquele constante em catálogo ou lista de preços de sua emissão, acrescido, em ambos os casos, do valor do frete, quando não incluído no preço, o que não foi observado pela recorrente”, afirma a decisão. Ou seja, o imposto deveria ser cobrado sobre os preços dos produtos registrados nas revistinhas.

Reprodução Youtube/Natura

Os auditores fiscais mostraram a ilegalidade do recolhimento do ICMS praticado pela Natura ao longo dos anos em diferentes autos de infração feitos contra a empresa. O Tare 14 de 2014 concedeu o benefício fiscal de forma retroativa, desconstruindo o trabalho das auditorias. Além dos prejuízos de, aproximadamente, R$ 400 milhões acumulados até aqui, os auditores preveem que as perdas continuem. A estimativa é de que deixem de ser arrecadados R$ 10 milhões por ano em impostos que seriam muito bem-vindos para um estado que, ultimamente, tem dado sinais de falência.

Da caneta do atual secretário adjunto de Fazenda do DF, Wilson José de Paula, partiu a autorização para que o acordo favorável à Natura fosse concretizado. “Não foi uma decisão unilateral minha. Foi uma escolha técnica dentro de um processo administrativo e transparente”, afirmou ao Metrópoles.

À época subsecretário da Receita da Secretaria de Fazenda, Wilson conta que o Tare foi construído por causa de um processo judicial que a Natura moveu contra o GDF, após uma das autuações feitas pelos auditores da Receita. A empresa não concordava com o argumento de que deveria recolher o ICMS a partir dos preços das revistas. Decidiu, então, depositar os valores em juízo e partir para a disputa. Os depósitos judiciais foram feitos entre 2009 e 2014, segundo o secretário.

Permanecer com essa ação causaria mais prejuízo do que benefício. Essa foi a avaliação da Procuradoria do DF, que firmou o acordo judicial homologado pelo Tribunal de Justiça. O processo era custoso e o dinheiro estaria parado até hoje

Wilson José de Paula, secretário adjunto de Fazenda do DF

Para Wilson, brigar para que as regras legais fossem aplicadas significaria perder dinheiro. Segundo ele, o total depositado judicialmente pela Natura chegava a R$ 124 milhões no momento do acordo. “Estávamos perdendo capital com esse valor parado“, argumenta.

Procurada pelo Metrópoles, a Natura informou que “não comenta processos em andamento”.

Confira o Tare 14 de 2014:

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