Auditoria aponta crescimento de 165% na dívida ativa do DF em 5 anos
Entre 2011 e 2016, o montante atingiu R$ 2,5 bilhões de tributos não pagos por contribuintes. GDF cria alternativas para receber recursos
atualizado
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À beira de um colapso nas contas públicas após a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) de proibir o pagamento de pensões e aposentadorias da Saúde e Educação com recursos do Fundo Constitucional (FCDF), o Governo do Distrito Federal (GDF) decidiu rever a forma de cobrar os contribuintes que estão em dívida com o Fisco local.
Com previsão de rombo de R$ 2,5 bilhões, a equipe econômica do governador Ibaneis Rocha (MDB) investe em medidas alternativas a fim de driblar a crise anunciada e manter o cronograma de despesas previsto para o próximo ano.
A decisão foi fortalecida após auditoria realizada pela Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF) nas contas ter revelado que, entre 2011 e 2016 – portanto, durante as gestões dos ex-governadores Agnelo Queiroz (PT) e Rodrigo Rollemberg (PSB) –, a dívida ativa praticamente triplicou.
De acordo com dados da inspeção realizada no ano de 2017, em todo o Complexo Administrativo do Distrito Federal, o calote de contribuintes pulou de R$ 9,5 bilhões (2011) para R$ 25,2 bilhões. Ainda segundo a auditoria, 2.627.103 milhões de inscrições estavam na dívida ativa até o dia 31 de dezembro de 2016. Um cidadão, contudo, pode ter mais de uma ocorrência. O saldo a receber cresceu 165,05% em cinco anos, conforme apontou a verificação rotineira.
Fundo perdido
Os montantes bilionários aos quais o governo tem direito – mas ainda não recebeu – ultrapassam, inclusive, o repasse anual feito pela União por meio do Fundo Constitucional (FCDF): cerca de R$ 14,4 bilhões. Com valores atualizados, o dinheiro perdido que o GDF tenta reaver representa quase o dobro do repasse federal que custeia a segurança pública, a saúde e a educação.
O bolo cresceu, conforme indicam os auditores, pela precariedade dos mecanismos de cobrança do governo distrital. “Foram constatadas fragilidades na estrutura existente para escrituração, inscrição, ajuizamento, cobrança, parcelamento, pagamento, bem como nos mecanismos de controle dos créditos tributários e não tributários da dívida ativa”, aponta o documento ao qual o Metrópoles teve acesso.
Cruzamento de dados
“Diante do impressionante montante de créditos a receber que o governo encontrou, a Secretaria de Fazenda vem colocando em prática um conjunto de medidas com vistas não só a recuperar esses recursos como também reverter a trajetória de crescimento da Dívida Ativa Tributária”, explicou o chefe da pasta, André Clemente.
Ainda conforme pontuou Clemente, a modernização das leis referentes de cobrança tem mirado perfis de grandes devedores. “Além da inclusão de contribuintes em Regime Especial de Fiscalização, buscando recolhimento do imposto diariamente, o sistema que possibilita o cruzamento entre sócios de diversas empresas com vínculos em comum e ações junto à Procuradoria do DF buscando recuperar a dívida ativa existente”, concluiu.
Ainda de acordo com a pasta, tributos e taxas cobrados pelo GDF passaram a ser monitorados de modo on-line por técnicos da secretaria. “Com isso, temos o controle diário dos valores lançados, pagos, vencidos, próximos ao vencimento, percentual de inadimplência e lista de maiores devedores. O monitoramento em tempo real é possível graças ao desenvolvimento do Sistema de Gestão de Cobrança Tributária, que entrou em operação em abril”, frisou.
O sistema é responsável por levantar os débitos por Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxa de Limpeza Pública (IPTU/TLP), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), parcelamentos de tributos e dívida ativa. “Com isso, a própria ferramenta tecnológica faz ações automatizadas de cobrança com o envio de e-mails, SMS e mensagens pelo aplicativo SEFAZ DF. Há ainda a possibilidade de envio de cartas para cobranças específicas”, salienta Clemente.
Segundo o secretário, com o levantamento do total de inadimplentes por tributos, o sistema possibilitou que a pasta entrasse em contato com os contribuintes devedores.
Vilões
De acordo com auditoria das gestões anteriores, entre os vilões para o crescimento das dívidas de contribuintes, a Controladoria-Geral do DF culpa a ausência de normatização de procedimentos relacionados à gestão da dívida ativa, a processos prescritos e cancelados antes da inscrição, à falta de informações sobre o histórico de valores recuperados, a fragilidades no sistema de controle e divergências de saldos em relatório contábil, além da deficiência da gestão de cobrança administrativa e até mesmo a ausência de solução informatizada nas agências de atendimento para emissão de documento de arrecadação.
A auditoria aponta que o Sistema Integrado de Tributação e Administração Fiscal (Sitaf) é utilizado em várias frentes na gestão e operação da dívida ativa do Distrito Federal, mas apresentou falhas na execução por parte de servidores. A ferramenta é a porta de entrada para que sejam inscritos em dívida os créditos em favor da Fazenda Pública Distrital que atendam as condições previstas em lei, apoiando, ainda, os procedimentos de cobrança extrajudicial e judicial da dívida. A CGDF também responsabiliza a brecha aberta pela falta de normas para o descontrole das dívidas existentes.
“Constatou-se não haver norma que determine os prazos para que os órgãos/setores de origem de constituição do crédito encaminhem seus processos à SEF/DF para a inscrição em dívida ativa do DF de valores devidos ao Distrito Federal, depois de finalizada a apuração dos débitos pelos órgãos de origem. Nesse sentido, ressalta-se que o encaminhamento dos créditos em menor tempo possível é essencial para a eficiência da inscrição e para a efetivação da cobrança pela Secretaria de Fazenda e Procuradoria-Geral do DF.”
Ainda, segundo o documento, também não havia norma com intuito de definir prazos e procedimentos para a realização de cobranças dos créditos inscritos na dívida.
Prescrição
De acordo com a CGDF, esse emaranhado de falhas faz potencializar a possibilidade de prescrição de valores antes da inscrição em dívida ativa, além de reduzir a eficácia de recuperação de créditos de contribuintes, físicos ou jurídicos, com o Fisco local.
Como medida saneadora, a controladoria recomenda que, tanto a Receita local quanto a PGDF, apresentem em até 60 dias “providências no sentido de definir e normatizar prazos para o encaminhamento de créditos apurados pelos órgãos/unidades de origem para inscrição na dívida ativa, prazos de realização de cobrança dos créditos inscritos e/ou ainda não inscritos na dívida ativa, visando a melhoria da gestão”.