“É o resgate da pequena economia do DF”, diz Ibaneis, ao sancionar o Refis
Novo Refis tem por objetivo sanar as dívidas de 344.686 pessoas físicas e jurídicas, totalizando mais de R$ 500 milhões em arrecadação
atualizado
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Na expectativa de recolher R$ 500 milhões, o governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou, na manhã desta segunda-feira (9/11), o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal, o novo Refis 2020. O evento aconteceu no Palácio do Buriti. Segundo a Secretaria de Economia do DF, o projeto poderá sanar as dívidas de 344.686 pessoas físicas e jurídicas.
Na solenidade, o chefe do Executivo local disse que a aprovação do Refis foi um compromisso de campanha dele com o empresariado do DF. “Esse Refis é um anseio da população desde a época em que eu andava nos comércios e feiras provocados por uma política errônea de cobrança de tributos. Isso é um resgate da pequena economia da capital da República. É um presente que se dá à cidade. Para atender todo o setor produtivo”, disse o governador.
“Época de pandemia é época em que não se sabe o rumo a tomar, mas estamos no rumo certo. Ajudando a restabelecer, a partir desse Refis, as balizas para que as empresas voltem a se instalar e para que tenhamos o maior número de empresas beneficiadas e gerando empregos na cidade”, acrescentou Ibaneis.
O presidente da Fibra, Jamal Bittar, também comemorou o projeto. “É o melhor Refis de todos os tempos. É uma saída para um sistema tributário difícil. Um alívio para o empresário. Esse é um grande ponto de partida para que a economia do DF cresça”, disse.
A opinião de Bittar foi ratificada pelo secretário de Economia do DF, André Clemente, que disse acreditar que o Refis 2020 é uma grande conquista. “O DF não suportava mais uma carga tributária tão alta. Estamos proporcionando um ambiente econômico melhor”, comemorou o chefe da pasta.
“Todas as vezes em que houver diálogo, sairemos com uma resposta positiva para a população. Esse é um importante projeto para dar oportunidade aos micro e pequenos empresários de honrarem os seus compromissos diante de um cenário tão difícil.” disse o deputado Rafael Prudente, presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), também presente na solenidade.
O governador disse, ainda, que a expectativa é entrar 2021 com a perspectiva bem melhor em relação à economia do DF. “A lei deve ser publicada ainda hoje, na edição extra do Diário Oficial do DF, e, a partir de amanhã, o cadastramento deve ser realizado pela Secretaria de Economia. Isso deve ser feito de maneira bastante rápida”, explicou.
O Refis 2020 aplica-se aos débitos relativos a:
* Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
* Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal (Simples Candango);
* Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), inclusive o devido pelos profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais de que tratam o artigo 90, parágrafos 1º e 3º, e o artigo 94 do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966;
* Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
* Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
* Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis (ITBI);
* Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação de Bens e Direitos (ITCD);
* Taxa de Limpeza Pública (TLP);
* Débitos não tributários, na forma do regulamento.
A adesão ao programa pode ser feita pela internet (site da Secretaria de Economia), pelo telefone 156 (opção 3), nos postos do Na Hora e nas agências da Receita do DF.
Histórico
A Câmara Legislativa do DF (CLDF) aprovou o projeto de lei, de autoria do Executivo, na última terça-feira (3/11), com 23 votos a favor e uma ausência. A proposta vai dar descontos para pagamentos de dívidas com o governo e a possibilidade de empresas se regularizarem.
O Governo do Distrito Federal (GDF) tentou emplacar o Refis ainda no primeiro semestre de 2020, mas a proposta foi derrotada no plenário da Câmara Legislativa. Com o avanço da crise econômica decorrente da pandemia do novo coronavírus, parte dos distritais começou um movimento para ressuscitar o projeto.
Os parlamentares, contudo, apresentaram 36 emendas ao projeto. O relator do texto na CLDF, Agaciel Maia (PL), rejeitou grande parte das alterações porque elas causariam impacto financeiro. As mudanças aprovadas ainda podem ser barradas pelo governador durante a sanção: nesse caso, ainda há possibilidade de a CLDF derrubá-las posteriormente.
Segundo Ibaneis, os deputados apresentaram algumas emendas, mas “nada muito relevante”. “Alguns pontos que causavam despesas para o DF”, completou o governador.
Para aquecer a economia
Segundo a Secretaria de Economia do DF, o novo Refis poderá sanar as dívidas de 344.686 pessoas físicas e jurídicas, que acumulam R$ 30 bilhões em débitos. Por meio do incentivo, o Executivo local espera recolher R$ 500 milhões.
Para o governo, grande parte dos devedores não tem condições de quitar as dívidas e, apesar da expressiva renúncia fiscal, o Refis vai ajudar o setor produtivo a enfrentar e superar a crise causada pela pandemia da Covid-19.
A expectativa do GDF é que o Refis 2020 também auxilie o Executivo local a fechar as contas do ano com equilíbrio.
O novo Refis
Pelo texto original do GDF, o Refis sugere o teto de R$ 100 milhões para abatimento nos débitos principais. Conforme o tipo de dívida e o número de parcelas para pagamento, serão propostos descontos escalonados, de 50% a 95%.
Descontos na dívida principal:
1) 50% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2002;
2) 40% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2008;
3) 30% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012.
Faixas de desconto em juros e multas:
1) 95% do valor, para pagamento à vista ou em até 5 parcelas;
2) 90% do valor, para pagamento em 6 a 12 parcelas;
3) 80% do valor, para pagamento em 13 a 24 parcelas;
4) 70% do valor, para pagamento em 25 a 36 parcelas;
5) 60% do valor, para pagamento em 37 a 48 parcelas;
5) 55% do valor, para pagamento em 49 a 60 parcelas; e
6) 50% do valor, para pagamento em 61 a 120 parcelas.
Conforme a versão original, dívidas geradas até 31 de dezembro de 2018 podem participar. Precatórios poderão ser usados no pagamento.