É falso que a Saúde priorizou vacinação de cirurgiões-dentistas no DF
A pasta esclareceu que os dentistas não serão vacinados antes dos profissionais de enfermagem
atualizado
Compartilhar notícia
A Secretaria de Saúde do Distrito Federal esclareceu que não é verdadeira a informação de que a pasta priorizou a vacinação em cirurgiões-dentistas que atuam em clínicas privadas.
De acordo com a pasta, a Saúde faz a imunização de profissionais das redes pública e privada seguindo o Plano Operacional de Vacinação Contra a Covid-19.
Entre os profissionais da rede particular, são vacinados aqueles voltados à atenção hospitalar. “Não estão incluídos, neste momento, aqueles que atuam em clínicas, mesmo aquelas que funcionam dentro dos hospitais”, informou.
“A pasta lembra que todos os profissionais de saúde serão vacinados, inclusive os cirurgiões-dentistas, no entanto, devido ao quantitativo de doses recebidas, foi necessário iniciar a vacinação contemplando, por enquanto, aqueles que atuam na linha de frente”, complementou.
A Secretaria de Saúde aguarda o recebimento de mais doses de vacinas, que serão encaminhadas pelo Ministério da Saúde, para ampliar a aplicação do imunizante no Distrito Federal. Qualquer informação além disso é falsa.
Prioridade para dentistas
Na última terça-feira (9/2), a pasta havia confirmado que os dentistas serão vacinados contra a Covid-19 após os idosos. “Eles serão contemplados com os profissionais remanescentes de trabalhadores da saúde tão logo seja finalizado o grupo prioritário de idosos”, comunicou, em nota.
O Conselho Regional de Odontologia do DF (CRO-DF) impetrou mandado de segurança para garantir a vacinação dos profissionais da rede privada, mas, na quinta-feira (11/2), a 3ª Vara Federal Cível do Distrito Federal não atendeu ao pedido.
O juiz federal Bruno Anderson Santos da Silva entendeu que o CRO não tem legitimidade para entrar com mandado de segurança coletivo: “Ora, a impetrante não é uma organização sindical ou entidade de classe, não tem associados. Ela é um órgão instituído por lei, uma autarquia, integrando, portanto, a administração pública indireta”.
O magistrado indeferiu a petição inicial.