“É como bater a cabeça na parede”, explica pai de autista sobre efeito de fogos de artifício no filho
STJ suspendeu decisão que liberava o GDF da obrigação de fiscalizar a venda de fogos de artifício com ruídos de média e alta intensidade
atualizado
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Em tempos de Copa e confraternizações, a alegria de comemorar um gol ou promover um momento com a família pode ser sinônimo de terror para pets, crianças e idosos. A preocupação de tutores de cães e pais de pequenos intolerantes ao barulho provocado por fogos de artifício só aumenta à medida em que se aproxima esta época do ano. No fim de novembro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu uma decisão que liberava o Governo do Distrito Federal (GDF) da obrigação de fiscalizar a venda de artefatos com ruídos de média e alta intensidade. Em nota, o Buriti informou apenas que irá recorrer da decisão.
A Lei nº 6.647/2020 proíbe manuseio, uso, queima e soltura de fogos ou qualquer artefato pirotécnico que produza estampidos. A legislação prevê multa de R$ 2,5 mil em caso de desrespeito à norma, que visa resguardar, principalmente, os bichinhos e pessoas que se encontram dentro do Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Na última quarta-feira (30/11), a seccional do DF da Ordem dos Advogados Brasil (OAB-DF) lançou uma campanha de conscientização contra a prática. “Essa nossa campanha é para conscientizar que as pessoas se colocassem no lugar do outro. Tem outra forma de comemorar. Se você visse as condições de uma pessoa autista, principalmente quando é criança, você não soltaria fogos”, explica o presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Autismo da OAB-DF, Edilson Barbosa.
“O autista sofre muito porque tem hipersensibilidade. É como se você pegasse sua cabeça e batesse na parede, é isso que eles sentem. A pessoa fica desorganizada, o cérebro fica desorganizado. É um sofrimento sem tamanho”, lamenta Edilson, pai de duas crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Outro grupo que pede o respeito à lei são os tutores de pet. “Quando chega nos dias de jogos do Brasil, os animais ficam com medo. Para os animais, afeta muito”, lamenta o garçom e líder comunitário do Paranoá, Cristiano da Silva, 34 anos. “Como tenho trabalhado junto aos animais de rua, a gente vê cachorros fugindo de prédios em dias de jogos importantes. A gente ajuda a encontrar, muitas das vezes conseguimos achar o dono”, explica.
O professor de Medicina Veterinária do Centro Universitário de Brasília (CEUB) Bruno Alvarenga diz que a melhor forma de amenizar que paciente vai sentir, é colocando ele em algum ambiente que abafe o som dos fogos ou com algum tipo de ruído que concorra com o dos fogos, para evitar o som abrupto provoque susto nesses animais. “Entendo que a tolerância da sociedade está cada vez menor. Essa é tendência observada em diversas medidas ligadas ao bem-estar animal”, afirma.
O especialista cita o estudo “Percepções dos proprietários e gestão dos efeitos comportamentais adversos dos fogos de artifício em animais de estimação: uma atualização” (tradução livre), publicado julho de 2019, no “New Zealand Veterinary Journal” (Revista Veterinária da Nova Zelândia).
Segundo a pesquisa, 84% dos 4.293 entrevistados apoiava a proibição da venda privada de fogos de artifício no país. Do total de 15.871 pets, 74,4% se assustavam com o barulho dos fogos (11.750). Desses, 7.464 tinham dados individualizados como: 70,8% se esconderam quando ouviram barulhos altos; 54,3% apresentou tremedeira severa e 44,5% se encolheu ao ouvir os estampidos.
“Já temos uma legislação aprovada, em todas as suas instâncias, por um clamor da sociedade. Quem tem uma relação afetiva cada mais próxima com seus pets tem, naturalmente, um desejo que eles não fiquem sendo submetidos a situações de estresse. Os fogos com estampido sendo proibido, também beneficiam humanos que sofrem com esses sons, como algumas pessoas do Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou que possuem epilepsia”, detalha o professor universitário.
OAB na causa
A vice-presidente da Comissão de Direito dos Animais da OAB-DF, Ana Paula Vasconcelos, afirma que, no cenário prático, o que volta a prevalecer é a liminar de fevereiro deste ano, que obrigava o GDF a apresentar um plano de fiscalização adequada tendente à apreensão de fogos e artefatos pirotécnicos emissores de ruídos de média e alta intensidade.
“A lei não precisa de regulamentação. É uma grande falácia porque ela tem todos os requisitos legais para ser cumprida”, afirma. A publicação recomenda fortemente que o poder público elabore campanhas educativas sobre a vigência da lei.
Para Ana Paula, a proibição deste tipo de prática é “um caminho sem volta”. “Vários estados e municípios já proibiram. É uma tendência, um avanço civilizatório. A gente tem que se adaptar”, analisa.
Segundo a advogada, São Paulo, Rio Grande do Sul, Paraíba e o Distrito Federal são unidades da Federação que possuem leis estaduais ou distritais referentes ao tema. Além disso os seguintes municípios também já legislaram contra fogos de artifício com ruídos:
- Ferraz de Vasconcelos (SP)
- Guararema (SP)
- Itaquaquecetuba (SP)
- Mogi das Cruzes (SP)
- Poá (SP)
- Martinópolis (SP)
- Revide (PE)
- Juiz de Fora (MG)
- Curitiba (PR)
- Leopoldina (MG)
- São Roque (SP)
- Águas da Prata (SP)
- Américo Brasiliense (SP)
- Conchal (SP)
- Matão (SP)
- Descalvado (SP)
- Dourado (SP)
- Gavião Peixoto (SP)
- Ibaté (SP)
- Itirapina (SP)
- Itobi (SP)
- Porto Ferreira (SP)
- Santa Cruz das Palmeiras (SP)
- São João da Boa Vista (SP)
- Cruzeiro do Oeste (PR)
- Gravataí (RS)