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Dupla que fingia ser da PF para extorquir vítima é condenada

A Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará condenou uma dupla que se passava por agentes da Polícia Federal (PF) pelo crime de extorsão

atualizado

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PF/Divulgação
Foto colorida tirada a noite de carro da polícia federal em destaque, em frente a garagem de casa
1 de 1 Foto colorida tirada a noite de carro da polícia federal em destaque, em frente a garagem de casa - Foto: PF/Divulgação

A Vara Criminal do Tribunal do Júri do Guará condenou uma dupla que se passava por agentes da Polícia Federal (PF) pelo crime de extorsão, ocorrido em 2023. O julgamento fixou a pena de 7 anos, 4 meses e 20 dias de reclusão em regime fechado para um dos réus. O outro foi sentenciado a 5 anos e 4 meses de reclusão em regime semiaberto.

De acordo com o processo, em outubro do ano passado, um homem foi abordado pela dupla que se passava por policiais federais. Segundo a denúncia, os acusados afirmaram que a vítima estava envolvida em esquema de pedofilia e exigiram o pagamento de R$ 50 mil para que não fosse presa.

Durante o julgamento, a vítima relata que negou “veementemente” as acusações feitas pelos falsos policiais. Porém, com temor diante da insistência dos falsos agentes, sacou R$ 1,5 mil e entregou aos acusados. Posteriormente, recebeu ligação da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) que informou que os acusados foram presos.

A defesa dos condenados solicitou a anulação do reconhecimento de pessoas, que foi realizado pela vítima, por inobservância do procedimento previsto no Código de Processo Penal e a absolvição dos acusados por insuficiência de provas.

Ao julgar o caso, o juiz pontuou que os acusados se identificaram falsamente como policiais e constrangeram a vítima a lhes pagar para não ser preso. O magistrado menciona que, além do reconhecimento realizado, há também imagens em que é possível avistar a vítima acompanhada pelos réus. “Constata-se que as condutas dos réus se amoldam com perfeição ao tipo do artigo 158, § 1º, do Código Penal”, concluiu. Ainda cabe recurso da decisão.

 

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