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Dupla que atirou em peito de comerciante para roubar carro é condenada

A decisão fixou a pena de 16 anos, 6 meses e 10 dias de reclusão para o primeiro suspeito, e 13 anos e 4 meses de reclusão para o segundo

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A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a decisão que condenou dois homens pelo crime de latrocínio tentado em agosto de 2023 em Ceilândia. As penas foram fixadas em 16 anos, 6 meses e 10 dias de reclusão para o primeiro réu, e 13 anos e 4 meses de reclusão para o segundo.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, na ocasião, os réus, acompanhados de um terceiro comparsa não identificado, abordaram a primeira vítima lhe dando uma rasteira para roubaram seu celular. Em seguida, os suspeitos foram até o estabelecimento comercial de uma segunda vítima. Lá, exigiram que o comerciante entregasse a chave de uma camionete, mas, ao receber a resposta de que ele não sabia onde estava a chave, o primeiro acusado atirou na perna do homem.

Tentando se defender, a vítima entrou em luta corporal com o réu, que disparou novamente, atingindo o peito do comerciante. Mesmo em estado grave, a vítima sobreviveu após receber atendimento médico.

A defesa de um dos criminosos recorreu da condenação, argumentando que não havia provas suficientes para confirmar a autoria e materialidade do latrocínio, pedindo assim a absolvição. Secundariamente, a defesa do outro acusado solicitou a desclassificação do crime e a fixação de uma pena mais branda.

No entanto, ao julgar o recurso, a 1ª Turma Criminal do TJDFT ressaltou que a materialidade e a autoria do crime foram claramente comprovadas pelos elementos do processo, destacando a coerência e a importância do depoimento das vítimas. O colegiado enfatizou que o reconhecimento dos réus foi realizado de acordo com a lei e que a vítima não teve dúvidas ao identificar os agressores.

Concluindo, a Turma afirmou que os réus devem ser responsabilizados pelo latrocínio tentado, já que estavam armados com a intenção de não apenas ameaçar, mas de efetivamente ferir e até matar a vítima para assegurar o roubo. Assim, a condenação foi mantida, com as penas previamente estabelecidas.

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