metropoles.com

DPU repudia fala de desembargador insinuando que juiz com filho autista não deveria prestar concurso

Manifestação da DPU ocorreu após matéria do Metrópoles mostrando a fala do desembargador durante sessão no Tribunal de Justiça do Maranhão

atualizado

Compartilhar notícia

Reprodução
Foto-desembargador Raimundo Bogea
1 de 1 Foto-desembargador Raimundo Bogea - Foto: Reprodução

A Defensoria Pública da União (DPU) divulgou nota de repúdio contra as declarações do desembargador Raimundo Bogea insinuando que juízes com filhos autistas não deveriam prestar concurso. Para o órgão, as alegações estão na contramão das políticas públicas voltadas para garantir a igualdade a favor de grupos vulneráveis.

A manifestação da DPU ocorreu após a publicação de matéria do Metrópoles mostrando a fala do jurista. Durante uma sessão realizada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), nessa quarta-feira (17/5), magistrados analisavam o pedido de teletrabalho, que fez a solicitação para que pudesse cuidar do filho diagnosticado com autismo, quando a fala de Bogea causou revolta.

Ao expressar o seu posicionamento contrário ao pedido, Bogea defendeu que, durante um concurso para a magistratura, fosse avaliado se o inscrito tem filho com algum tipo de deficiência. “Eu acho até que nesse concurso já se devia avaliar se o juiz, quando faz o concurso, tem um filho com problema”, disse o desembargador.

Veja:

Para a DPU, a premissa dita pelo desembargador é equivocada: “A produtividade e a qualidade do trabalho não estão atreladas à sua prestação sob critérios absolutamente padronizados”. A defensoria relembrou que há diversas decisões judiciais garantindo condições especiais de trabalho para pessoas com deficiência e familiares, “tudo à luz de princípios e direitos fundamentais sobre o tema”.

Segundo o órgão, o direito ao trabalho das pessoas com deficiência e que tenham dependentes com deficiência deve contar com justas condições de acesso, admissão, permanência e ascensão, o que demanda o reconhecimento de suas necessidades diferenciadas. Além disso, seria dever do Estado reduzir as desigualdades e combater a discriminação de pessoas com deficiência.

“As declarações do referido desembargador, além de desrespeitosas e preconceituosas, afastam-se da própria legislação nacional aplicável à hipótese, a qual todo membro do Poder Judiciário deveria conhecer e observar”, considera a DPU.

A nota de repúdio foi divulgada junto com a Defensoria Regional de Direitos Humanos no Estado do Maranhão e o Grupo de Trabalho de Atendimento às Pessoas Idosas e com Deficiência (GTPID).

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comDistrito Federal

Você quer ficar por dentro das notícias do Distrito Federal e receber notificações em tempo real?