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Dono de rede de supermercado é condenado por lavagem de dinheiro no DF

Danilo José Bernardo Guinhoni ainda terá de pagar R$ 7.007.512,78 em valores corrigidos ao Distrito Federal

atualizado

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Fachado de um dos supermercados Dona de Casa
1 de 1 Fachado de um dos supermercados Dona de Casa - Foto: Divulgação

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) obteve, na sexta-feira (2/10), a condenação do proprietário da rede de supermercados Dona de Casa, Danilo José Bernardo Guinhoni, a oito anos e quatro meses de prisão por crimes contra a ordem tributária e lavagem de dinheiro.

Além disso, ele deve reparar ao Distrito Federal R$ 7.007.512,78, em valores corrigidos. Para deixar de honrar os valores devidos, o empresário teria fraudado o sistema de recolhimento. Entre dezembro de 2009 e março de 2010, a empresa emitiu as notas fiscais das vendas realizadas, mas não fez o registro no Livro Fiscal Eletrônico (LFE).

Com esse procedimento, suprimiu R$ 151.081,03 em Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), em valores da época. Outro método usado pelo dono da franquia, entre abril e junho de 2015, foi deixar de recolher o ICMS e o ISS já apurados. O valor devido, na época, era de R$ 687.902,98.

Para dissimular os crimes tributários, o empresário lavava o dinheiro obtido ilegalmente. As quantias suprimidas do erário eram utilizadas na continuidade das atividades econômicas da empresa e para fins de faturamento. As informações foram obtidas por meio do cruzamento de dados do LFE e das notas fiscais emitidas.

A reportagem não conseguiu contato com o proprietário ou advogados da rede. O espaço permanece aberto. Com informações do MPDFT.

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