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Dono de escola infantil acusado de estuprar afilhada é preso no DF

Paulo Magalhães de Araújo teria cometido crimes entre 2010 e 2014. Acusado foi condenado a 23 anos de prisão, mas respondia em liberdade

atualizado

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sombra das mãos de uma criança refletidas
1 de 1 sombra das mãos de uma criança refletidas - Foto: Getty Images

O empresário Paulo Magalhães de Araújo, 59 anos, foi preso, nesta terça-feira (25/10), acusado de abusar sexualmente da afilhada, na escola infantil da qual era dono, no Gama. À época, a vítima tinha 5 anos. O crime teria ocorrido mais de uma vez, entre 2010 e 2014.

Apesar de condenado a 23 anos e quatro meses de detenção pelo crime, na última quarta-feira (19/10), o acusado respondia ao processo em liberdade e estava proibido de sair do país. No entanto, o Juizado de Violência Doméstica do Gama reviu a decisão e emitiu mandado de prisão contra o acusado.

A determinação foi cumprida por agentes da 20ª Delegacia de Polícia (Gama).

Paulo teria praticado o crime diversas vezes na instituição de ensino, onde a vítima estudava, entre 2010 e 2014. Os abusos ocorriam na sala de ferramentas, na brinquedoteca e no banheiro feminino da escola. A vítima relatou que o padrinho a pedia para sentar em um banco e fazia sexo oral na criança. Depois, beijava a boca da menina e a mandava deixar o local.

À Justiça, ele negou todas as acusações e disse que toda a escola é monitorada. Além disso, alegou que o quarto de ferramentas fica embaixo de uma escada, em frente à brinquedoteca, e que não haveria espaço para colocar uma cadeira.

A vítima disse não saber a quantidade de vezes que os fatos se passaram, mas que ocorreram durante praticamente toda a infância, quando estudava na escola que era gerida pelo acusado.

Avaliação judicial

Na condenação em primeira instância, o juiz havia levado em consideração a “análise e a valoração de todos os documentos juntados aos autos e dos depoimentos colhidos na fase policial, confrontados com a prova oral coletada em juízo, sobretudo pelas declarações consistentes e seguras prestadas pela vítima”.

“Resta evidente um conjunto probatório coerente e harmônico entre si, conjunto probatório esse suficiente para apontar o ora acusado como autor dos fatos ocorridos nesse período […]. Delitos contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes normalmente são praticados na clandestinidade, por razões óbvias”, diz a decisão, da qual cabe recurso.

Metrópoles entrou em contato com Sergio William Lima, advogado de Paulo Magalhães, mas a defesa afirmou que não se manifestará sobre o caso.

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