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Dono de carro pede mudança de placa com caracteres “GAY”; Justiça nega

O proprietário entrou com pedido para alterar as letras GAY da identificação do veículo, mas a ação foi julgada improcedente pela 2ª turma

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Um proprietário de veículo entrou com ação judicial para que o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) fosse obrigado a substituir a placa do carro dele. No pedido, o autor afirma que a combinação de letras GAY pode ser motivo de situações constrangedoras.

Após julgamento em 2ª instância, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, por unanimidade, julgou o pedido improcedente.

O proprietário adquiriu o veículo registrado no estado de São Paulo e providenciou a transferência para o Distrito Federal. Durante os trâmites, ele consultou o órgão sobre a possibilidade de trocar os caracteres da placa de licenciamento do automóvel, mas não obteve sucesso.

Diante da negativa, fez novo pedido formal ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que respondeu que não há previsão legal que permita a substituição dos caracteres nesse caso. Ele, então, entrou com uma ação judicial em busca da mudança na identificação do carro.

Na Justiça

Em 1ª instância, o juiz julgou procedente o pedido e condenou o Detran-DF a fornecer nova placa ao autor no prazo de 30 dias. Porém, o órgão de trânsito entrou com recurso contra a decisão, e foi acatado pelos magistrados da turma.

Na decisão, o colegiado alegou que o autor tinha conhecimento da informação quando adquiriu o veículo e que a legislação não permite substituição, salvo em caso de clonagem.

Os juízes também frisaram que a exclusão dos caracteres designativos da palavra ‘gay’ da placa do veículo não constituem proteção contra práticas homofóbicas. “Pois não se é escondendo, mascarando a grafia associada a uma orientação sexual que se extirpa o preconceito, mas através de políticas de educação e conscientização da população”.

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