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Dono de canil na Asa Sul é condenado por maus-tratos contra 13 animais

Cachorros foram resgatados em casa abandonada, em 2022. Animais estavam desnutridos, sem alimentação ou água e até presos em gaiolas

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1 de 1 cachorros maus tratos - Foto: Imagem cedida ao Metrópoles

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou, em segunda instância, o dono de um canil a três anos e seis meses de pena, em regime aberto, pelo crime de maus-tratos contra 13 cachorros da raça american staffordshire.

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) resgatou os animais no estabelecimento, na Asa Sul, em junho de 2022. Os cães estavam trancados em uma casa abandonada. Um deles foi encontrado morto no local, e outro morreu atropelado.

Os cachorros estavam desnutridos, com uma série de problemas de saúde e privados de locomoção. Alguns dos animais ficavam presos em gaiolas, e o grupo de pets vivia em um espaço sem cuidados mínimos de higiene ou com alimentação e água, como demonstraram as investigações.

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À época dos fatos, o tutor dos animais alegou que estava hospitalizado com dengue havia vários dias, o que o teria impedido de cuidar dos cães. Contudo, o desembargador relator do processo na segunda instância entendeu que, diante do resultado das investigações, o acusado foi omisso e cometeu maus-tratos, pois era o principal responsável pelos pets.

“Destaco que o estado de saúde do réu não é motivo suficiente para inexigir conduta diversa. Sendo o réu estudante de veterinária e criador experiente da raça staffordshire bull terrier, deveria ter providenciado outras pessoas para realizarem o trabalho de manutenção dos canis e de alimentação/hidratação dos cães. A omissão do réu é flagrante”, escreveu o magistrado.

Além disso, para o desembargador, o dono do canil não tomou providências que garantissem aos cachorros serem cuidados por outras pessoas durante o período de ausência do tutor.

“É evidente que, na impossibilidade de oferecer pessoalmente aos animais os cuidados necessários, cabia ao apelante ter solicitado o auxílio de terceiros, e não simplesmente deixar que os animais se sujeitassem à situação grave e cruel de abandono descrita na denúncia, confirmada pela prova dos autos”, completou.

O magistrado manteve a sentença condenatória de primeira instância, e o réu permaneceu condenado em nome de cada um dos 13 cães maltratados. Ele deverá cumprir pena de 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial aberto, além de pagar 208 dias-multa.

O acusado também ficou proibido de manter a guarda de animais apreendidos ou de quaisquer outros até o cumprimento completo da pena. Os pets resgatados foram levados a uma associação de proteção de animais, que providenciou tratamento veterinário e assumiu a responsabilidade sobre eles.

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