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Dona de imóvel é condenada por invadir casa e furtar inquilinos no DF

Após furtar itens no apartamento dos inquilinos, senhorios foram condenados a pagar indenização por danos morais e devolver os pertences

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
fachada do edifício do TJDFT
1 de 1 fachada do edifício do TJDFT - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Uma dona de imóvel do Recanto das Emas, no Distrito Federal, foi condenada a pagar uma multa indenizatória de R$ 2 mil por danos morais a um casal de inquilinos, após entrar no apartamento dos locatórios e furtar alguns itens. A decisão, em segunda instância, foi do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

O caso ocorreu em 21 de dezembro de 2021, quando o casal de locatários foi temporariamente preso. Soltos depois de dois dias, ao chegarem em casa, eles perceberam a falta de alguns itens e constaram que este foram furtados pela própria dona do imóvel, e seus familiares.

Em primeira instância, a Justiça condenou a proprietária a uma indenização de R$ 4 mil, correspondente aos danos materiais e morais sofridos pelos inquilinos. A ré devolveu os itens e entrou com recurso alegando que não era possível provar-se danos morais, uma vez que não houve prova substancial de que a parte prejudicada sofreu dor emocional significativa.

Na decisão, os magistrados concluíram que os atos da dona do imóvel, de invadir a privacidade do imóvel alugado pelo casal, feriram diretamente o direito deles a privacidade, assegurado no art. 5º da Constituição Federal.

Por ter devolvido os objetos furtados do imóvel, a condenação da ré foi reduzido a multa indenizatória de R$ 2 mil por danos morais.

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