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Dona de cadela no DF precisa pagar cuidadora após pet destruir televisão

A cuidadora entrou com ação judicial depois de a cadela quebrar objetos e derrubar estantes na casa da profissional

atualizado

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Cachorro depressivo
1 de 1 Cachorro depressivo - Foto: Reprodução/ FreePik

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que a dona de uma cadela com transtornos psicológicos indenize a cuidadora do animal. O pet causou danos na casa da cuidadora, quebrando, entre outros itens, uma TV de 43 polegadas, que custa R$ 1,8 mil. Cabe recurso da decisão.

A cuidadora entrou com ação judicial após a cadela quebrar objetos e derrubar estantes em sua casa. A cachorra ficava agressiva de madrugada, especialmente se chovia, e chegava a machucar a cuidadora e o marido.

Segundo a profissional, o contrato de prestação de serviços firmado entre ela e a dona da cadela tinha como objeto o cuidado com o animal durante todo o dia. A cachorra não poderia ficar sozinha, senão causaria danos a si própria e ao ambiente em que se encontrasse, devido ao transtorno.

Depois do estrago, a cuidadora avisou à dona da cachorrinha que não poderia mais cuidar dela. Entretanto, afirmou que devolveria o valor proporcional ao serviço que não fora prestado, mas considerou justo o ressarcimento dos bens que teve danificados em sua casa, bem como indenização por danos morais pelos transtornos sofridos.

A dona da cachorra alegou que o bicho não teria sido responsável pelos fatos narrados. Disse ainda que a cadela voltou mais transtornada para casa e que, possivelmente, tenha sido negligenciada pela autora.

A dona argumentou ainda que o contrato foi rompido unilateralmente pela cuidadora de animais, a qual ficou de devolver o valor referente a seis diárias, mas não o fez. Acrescentou, por fim, que a requerente tinha o dever de cuidar, vigiar e prestar atenção ao bicho e que o peso do objeto danificado poderia ter matado o animal.

A juíza deu razão à cuidadora com base em conversas de WhatsApp que ela mostrou, que comprovariam a sua versão. Contudo, a magistrada não deu procedência aos danos morais pedidos pela cuidadora.

O juízo destacou que a dona da cachorra sabia do descontrole da cadela em períodos chuvosos, a ponto de, mesmo acompanhada de humanos e de outro cachorro, tornar-se agressiva e provocar destruição.

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 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do DF manteve a decisão que condenou o condomínio
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A cachorra provocou mais de R$ 1800 em prejuízo na casa da cuidadora

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1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do DF manteve a decisão que condenou o condomínio

Rafaela Felicciano/Metrópoles

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