Dona de cadela no DF precisa pagar cuidadora após pet destruir televisão
A cuidadora entrou com ação judicial depois de a cadela quebrar objetos e derrubar estantes na casa da profissional
atualizado
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que a dona de uma cadela com transtornos psicológicos indenize a cuidadora do animal. O pet causou danos na casa da cuidadora, quebrando, entre outros itens, uma TV de 43 polegadas, que custa R$ 1,8 mil. Cabe recurso da decisão.
A cuidadora entrou com ação judicial após a cadela quebrar objetos e derrubar estantes em sua casa. A cachorra ficava agressiva de madrugada, especialmente se chovia, e chegava a machucar a cuidadora e o marido.
Segundo a profissional, o contrato de prestação de serviços firmado entre ela e a dona da cadela tinha como objeto o cuidado com o animal durante todo o dia. A cachorra não poderia ficar sozinha, senão causaria danos a si própria e ao ambiente em que se encontrasse, devido ao transtorno.
Depois do estrago, a cuidadora avisou à dona da cachorrinha que não poderia mais cuidar dela. Entretanto, afirmou que devolveria o valor proporcional ao serviço que não fora prestado, mas considerou justo o ressarcimento dos bens que teve danificados em sua casa, bem como indenização por danos morais pelos transtornos sofridos.
A dona da cachorra alegou que o bicho não teria sido responsável pelos fatos narrados. Disse ainda que a cadela voltou mais transtornada para casa e que, possivelmente, tenha sido negligenciada pela autora.
A dona argumentou ainda que o contrato foi rompido unilateralmente pela cuidadora de animais, a qual ficou de devolver o valor referente a seis diárias, mas não o fez. Acrescentou, por fim, que a requerente tinha o dever de cuidar, vigiar e prestar atenção ao bicho e que o peso do objeto danificado poderia ter matado o animal.
A juíza deu razão à cuidadora com base em conversas de WhatsApp que ela mostrou, que comprovariam a sua versão. Contudo, a magistrada não deu procedência aos danos morais pedidos pela cuidadora.
O juízo destacou que a dona da cachorra sabia do descontrole da cadela em períodos chuvosos, a ponto de, mesmo acompanhada de humanos e de outro cachorro, tornar-se agressiva e provocar destruição.