Documentos comprovam regularidade de painel do Metrópoles
Empresa não feriu artigo citado pela Agência de Fiscalização do DF (Agefis) como motivo para remoção do equipamento
atualizado
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A atitude arbitrária e censora do Governo do Distrito Federal (GDF) de retirar o painel digital que pertence ao Metrópoles, neste sábado (2/6), não encontra solidez jurídica. O artigo da Lei nº 3035/2002 utilizado como argumento pela Agência de Fiscalização do DF (Agefis) para a remoção do espaço não foi ferido pela empresa.
O inciso I do artigo 16 da legislação diz que “a instalação de meios de publicidade em edificações de uso comercial de bens e serviços, industrial ou coletivo, deve ser feita nos lotes e projeções edificados cujo usos e locais de fixação sejam os estabelecidos nesta seção”.
A alegação da Agefis é falha, porque o Metrópoles aluga o 16º andar do edifício onde o painel está instalado (veja trecho do contrato de locação abaixo), além de parte da fachada do prédio, para exposição de sua empena luminosa, conforme documentação enviada no pedido de efeito suspensivo à Justiça. Portanto, não está ferindo nem infringindo o citado artigo da lei que regula a matéria.
Além da ausência de ato ilegal, o caput do artigo 16 não inclui o Setor Bancário Sul e o Setor Bancário Norte. Ou seja, a ação da Agefis não faz qualquer menção à área em questão.
A empena, que desde fevereiro veicula conteúdos de natureza publicitária, de serviços e notícias a milhares de brasilienses, passou por todos os processos administrativos e legais necessários antes de entrar em funcionamento, inclusive obtendo licença junto à Administração Regional do Plano Piloto.
Veja a licença:
Licença do painel de LED do Metrópoles by Metropoles on Scribd
Painel está em acordo com a legislação
O inciso I do art. 16 afirma que: “Nos lotes ou projeções edificados, cujos usos e locais de fixação sejam os estabelecidos nesta Seção, serão permitidos apenas a identificação dos estabelecimentos instalados na edificação, com ou sem patrocinador, e a identificação do edifício, dos órgãos ou das entidades”.
Ou seja, além de o Metrópoles ser locatário do imóvel no qual está instalada a empena eletrônica, pode, segundo a própria lei, ter a sua identificação e dos respectivos patrocinadores veiculadas em seu painel luminoso, na fachada do edifício, não ferindo nem infringindo o citado artigo da lei que regula a matéria.
A legislação permite que os estabelecimentos instalados na edificação, com ou sem patrocinador, possam ser identificados em sua fachada. É o que ocorre no caso concreto, no qual o painel jornalístico da fachada, além de veicular sua propaganda institucional e de seus patrocinadores, tal como expressamente autorizado pela norma legal, transmite para a população de Brasília notícias de interesse público, muitas vezes desagradáveis para os governantes.
Recurso
Com o intuito de conter perdas e prejuízos com a desinstalação do painel, o Metrópoles apresentou recurso à Justiça, solicitando o imediato efeito suspensivo para retomar as atividades e serviços do engenho publicitário.
O corpo jurídico da empresa reforça que o desligamento e a remoção do equipamento ocorreram durante o fim de semana, em escala de plantão e com segredo de Justiça, dificultando o acesso ao processo.
Censura
A ação de desligamento e remoção das placas que formam o painel se deu dias após a veiculação de publicidade do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Brasília (SindSaúde) denunciando o descaso da saúde pública do Distrito Federal.
Para entidades ligadas à liberdade de expressão, como a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal (OAB-DF), além de congressistas e deputados distritais, a ação de Rollemberg configura censura.
O painel de LED do Metrópoles, que tem 22,80m de altura e 10,80m de largura, estava instalado no Setor Bancário Sul, em frente ao Eixão Sul. Todos os dias, 430 mil pessoas passam pela região, rodeada por órgãos governamentais e sedes de importantes instituições e corporações.
O painel segue o alto padrão utilizado em famosos destinos internacionais, como Times Square, em Nova York, e Piccadilly Circus, em Londres. Ao todo, são mais de 1 trilhão de cores reproduzidas em uma densidade de 3.906 pixels/m², o que garante imagens em altíssima resolução e com grande impacto visual.