metropoles.com

Documentação para transferência de veículos passa a ser expedida on-line

Emissão da ATPV-e, documento necessário para transferências de carros, já pode ser feito no site do Detran-DF

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
JP Rodrigues/Metrópoles
Detran publica resultado do Programa Habilitação Social
1 de 1 Detran publica resultado do Programa Habilitação Social - Foto: JP Rodrigues/Metrópoles

Proprietários de veículos interessados na venda do bem já podem emitir a Autorização Eletrônica para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV-e) para pessoa física on-line. O serviço está disponível no site do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) a partir desta quarta-feira (20/1).

Documentação necessária para o ato de transferência de automóveis, a ATPV-e deve ser expedida somente no ato da venda. Segundo o órgão, o serviço estará disponível no aplicativo do Detran-DF para celular na próxima semana. No entanto, ainda será necessário o reconhecimento de firma em cartório da cidade.

3 imagens
O ex-diretor do Detran-DF terá que ressarcir os cofres públicos
É vedada a cobrança de qualquer valor dos beneficiários por parte das credenciadas do Detran-DF que aderirem ao Habilitação Social
1 de 3

2 de 3

O ex-diretor do Detran-DF terá que ressarcir os cofres públicos

Andre Borges/Agência Brasília
3 de 3

É vedada a cobrança de qualquer valor dos beneficiários por parte das credenciadas do Detran-DF que aderirem ao Habilitação Social

Divulgação/Detran-DF

Em resolução publicada na edição de 24 de dezembro de 2020 do Diário Oficial da União, o Conselho Nacional de Trânsito (Conatran) liberou a expedição online do ATPV, bem como do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e) – que centraliza tanto o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento Anual (CLA). Anteriormente, essas documentações só poderiam ser emitidas em papel-moeda e de forma presencial.

Com a mudança, que vale para todo o Brasil, tanto as informações de propriedade quanto do licenciamento do veículo ficarão reunidas no CRLV-e. Com o lançamento da ATPV-e, nenhum órgão de trânsito do país poderá fazer mais a impressão de documentos.

Para os veículos registrados antes de 4 de janeiro, quando passou a vigorar a versão digital da documentação, continua valendo o CRV que já havia sido impresso em papel-moeda e que deve ser utilizado para transferir a propriedade. Quando esse proprietário for vender o veículo, segue o mesmo procedimento atual: preenche o verso do documento com os dados do comprador, reconhece firma no cartório e, por fim, o comprador vai ao Detran para efetivar a transferência. Em casos de rasura ou extravio, porém, o proprietário deverá solicitar a ATPV-e ao Detran.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comDistrito Federal

Você quer ficar por dentro das notícias do Distrito Federal e receber notificações em tempo real?