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DF: novas regras de licenças ambientais beneficiarão 17 assentamentos

Simplificação do licenciamento deixa mais barato e mais rápido o processo para famílias beneficiadas pela reforma agrária na capital do país

atualizado

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1 de 1 Arniqueira - Foto: Metrópoles DF

As regras para regularização fundiária no Distrito Federal ganharam novas diretrizes e devem beneficiar pelo menos 17 assentamentos na região do Incra. A mudança foi publicada no Diário Oficial (DODF) de segunda-feira (16/5) com a sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB) à Proposta de Emenda à Lei Orgânica (Pelo) do presidente da Câmara Legislativa (CLDF), deputado distrital Rafael Prudente (MDB).

Conforme explica o presidente do Núcleo Socioambiental do MDB, Giancarlo Chelotti, que ajudou a redigir o projeto, atualmente é exigido o chamado Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) para o andamento do processo de terras maiores que 200 hectares. “São muitas etapas exigidas. O estudo custa em média R$ 1 milhão, demora cerca de 5 anos e demandaria até audiência pública”, comenta.

Com as novas diretrizes, a lei busca simplificar esse licenciamento para produtores rurais que ganharam terras por meio da reforma agrária com a assinatura de um Termo de Compromisso Ambiental. “Agora, o órgão ambiental pode acertar individualmente os termos com cada um dos beneficiários. Facilita pegar crédito, participar em feiras e a criação de cooperativas”, destaca. Entre 2 mil a 4 mil famílias devem ser beneficiadas.

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Os documentos necessários para autorizar o licenciamento ambiental de projetos de assentamento de reforma agrária de propriedade da administração pública direta ou indireta com área igual ou inferior a 600 hectares estão em via de serem flexibilizados
São exigidos o Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental para o andamento do processo de regularização fundiária com o Governo do Distrito Federal (GDF)
No entanto, os documentos poderão ser substituídos pelo Relatório de Controle Ambiental e pelo Plano de Controle Ambiental ou Termo de Compromisso Ambiental definido em resolução do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal
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As regras para o licenciamento ambiental no Distrito Federal podem ganhar novas diretrizes

Daniel Ferreira/Metrópoles
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Os documentos necessários para autorizar o licenciamento ambiental de projetos de assentamento de reforma agrária de propriedade da administração pública direta ou indireta com área igual ou inferior a 600 hectares estão em via de serem flexibilizados

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São exigidos o Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental para o andamento do processo de regularização fundiária com o Governo do Distrito Federal (GDF)

Joel Rodrigues / Agência Brasília
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No entanto, os documentos poderão ser substituídos pelo Relatório de Controle Ambiental e pelo Plano de Controle Ambiental ou Termo de Compromisso Ambiental definido em resolução do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal

Igo Estrela/Metrópoles

Para o presidente da Comissão de Direito Urbanístico e Regularização Fundiária da Ordem dos Advogados do Brasil do DF (OAB-DF), Luiz Fernando Ferreira, a flexibilização dos processos de licenciamento ambiental é uma “tendência” que ocorre há alguns anos.

“É um certo padrão, tanto na Terracap, quanto no GDF e, até no Governo Federal, simplificar esses procedimentos. É o que tem de mais moderno quando se pretende entregar políticas publicas”, avalia. “Em tese, é mais oportuno para reforma agrária do que para o parcelamento do solo”, complementa.

O especialista também crê que a agilidade e a redução de custos merecem cuidado. “Cria-se o risco de se criar mais exceções à regra e ela não passar a valer. Há de se ter cuidado se a gente vai simplificar todo tipo de questão relacionado ao meio ambiente”, salienta.

Já para o superintendente de Licenciamento do Instituto Brasília Ambiental (Ibram), Alisson Santos Neves, a proposta trazida pela CLDF vai de acordo com a debatida pelo Conselho de Meio Ambiente do DF (Conam-DF) também neste ano.

“O objetivo é conseguir estabelecer um procedimento que seja adequado, com menor burocracia e dispêndio possível, sem perder qualidade técnica. A norma não estimula uma ocupação desordenada, nem o desmatamento”, argumenta.

A necessidade de um estudo menos detalhado advém, também, do tipo de ocupação feita em assentamentos. Para Alisson, a ocupação de áreas rurais já pressupõe um impacto menor sobre o meio ambiente ─ impermeabilidade do solo, plantio, impactos fluviais, por exemplo ─ quando comparada com ocupação de áreas urbanas. Por isso, a dispensa de estudos mais extensos sobre o impacto na área ocupada.

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