Com fim do isolamento social, registros de divórcios caíram 5,1% no DF
Entre janeiro e novembro de 2022, foram registrados 2.233 divórcios. No ano passado, durante o mesmo período, foram 2.353
atualizado
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Com o fim do isolamento social causado pela pandemia de Covid-19, o número de divórcios caiu 5,1% no Distrito Federal. Entre janeiro e novembro de 2022, foram registrados 2.233 divórcios em cartórios. No ano passado, durante o mesmo período, 2.353 casamentos chegaram ao fim. Os meses com maiores quedas nos índices foram julho, outubro e novembro.
A quantidade de divórcios no DF variou nos últimos anos. Comparando este ano com 2020, quando foram registrados 1.639, houve aumento de 36,2%. Entretanto, em 2021, no auge da pandemia do coronavírus, a capital federal bateu recorde de separações.
Já entre o primeiro e o segundo ano da pandemia de Covid-19 houve crescimento de 43,6% nas dissoluções de casamento no DF. Os dados constam da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec), que reúne as informações dos 8.354 cartórios do país. As informações são administradas pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF).
“Os divórcios em cartórios de notas vinham crescendo ano a ano, mas registraram uma explosão por dois motivos: o isolamento social que certamente contribuiu para que relacionamentos que não estavam tão bem fossem terminados, e o lançamento da plataforma e-Notariado, que permitiu a prática de diversos atos notariais em meio eletrônico, inclusive a escritura de divórcio, sem a necessidade de estar lado a lado com o ex-companheiro, de forma fácil, rápida e totalmente digital”, aponta Giselle Oliveira de Barros, presidente do CNB/CF.
Plataforma virtual
Lançada em junho de 2020, a plataforma e-Notariado permite gerar documentos e procurações virtualmente. O divórcio pode ser realizado na plataforma, mas o casal deve ter posse de um certificado digital emitido por um cartório e expressar sua vontade em uma videoconferência conduzida pelo tabelião. Também é necessário que ambos estejam em comum acordo com a decisão e não ter pendências judiciais com filhos menores ou incapazes.