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Divórcio, paternidade, pensão e guarda: TJDFT faz mutirão de serviços

TJDFT segue com o mutirão na área de família nos dias 3, 4 e 5 de janeiro de 2024 para realizar questões sobre divórcio, paternidade

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Prédio do Tribunal de Justiça do DF e Territórios
1 de 1 Prédio do Tribunal de Justiça do DF e Territórios - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) segue com o mutirão na área de família nos dias 3, 4 e 5 de janeiro de 2024. Questões sobre divórcio, paternidade, guarda, pensão alimentícia, reconhecimento de união estável e partilha de bens podem ser solucionadas gratuitamente e sem a necessidade de advogado.

As demandas do mutirão são pré-processuais, quando ainda não tem ação judicial. Ao receber a demanda, os servidores irão entrar em contato com a outra parte para participar voluntariamente de uma mediação virtual. Interessados devem entrar em contato pelo e-mail prefamilia@tjdft.jus.br ou pelos telefones (61) 3103-1979 ou (61) 99559-6236, ambos WhatsApp Business.

Caso haja acordo, uma juíza homologará os termos combinados, sem custas processuais. A iniciativa é da 2ª Vice-Presidência do TJDFT comandada pelo Desembargador Sérgio Rocha. O objetivo é possibilitar o diálogo facilitado por um profissional capacitado para solução de demandas de forma célere e desburocratizada. Durante os seis dias de mutirão de família, que teve início dia 20 de dezembro de 2023, o TJDFT atendeu cerca de mil pessoas, realizou 400 audiências de mediação e a taxa de acordo foi acima de 90%.

Mediação de família

A mediação familiar conduzida pelo tribunal é baseada na comunicação entre os integrantes da família, com o restabelecimento do diálogo focado nos interesses e questões comuns, em especial no bem-estar físico e emocional dos filhos. Dessa maneira, estimula os participantes a encontrarem soluções que tenham por foco o desenvolvimento sadio das crianças e adolescentes, como também o estreitamento de laços afetivos com seus genitores.

Esses resultados representam, ainda, solução mais rápida, barata e desburocratizada dos conflitos, assim como geram expressiva economia para o Poder Judiciário e a diminuição da taxa de congestionamento das Varas de Família.

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