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Dívidas com o GDF? Adesão ao Refis começa na segunda. Veja como participar

Renegociação poderá ser feita pela internet ou presencialmente nas agências do Na Hora e da Receita do DF. Descontos chegam a 50%

atualizado

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1 de 1 Vista geral Palácio do Buriti - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

A partir desta segunda-feira (16/11), pessoas físicas e jurídicas já podem aderir ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal, o Refis 2020. A renegociação poderá ser feita pela internet, no site da Secretaria de Economia do Distrito Federal, ou presencialmente, nas unidades do Na Hora e nas agências de atendimento da Receita do DF.

O prazo para participar vai até o dia 16 de dezembro de 2020. Com a iniciativa, o Governo do Distrito Federal (GDF) espera sanar as dívidas de 344.686 pessoas físicas e jurídicas, recolhendo R$ 500 milhões.

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O governador Ibaneis Rocha (]MDB) sancionou a norma em 9 de novembro
A expectativa do Executivo local é de que o Refis 2020 possa sanar as dívidas de 344.686 pessoas físicas e jurídicas
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A expectativa inicial de arrecadação era de R$ 500 milhões, meta que foi batida em apenas 11 dias

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O governador Ibaneis Rocha (]MDB) sancionou a norma em 9 de novembro

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A expectativa do Executivo local é de que o Refis 2020 possa sanar as dívidas de 344.686 pessoas físicas e jurídicas

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Podem ser incluídos no programa os débitos relativos a:

* Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
* Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal (Simples Candango);
* Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), inclusive o devido pelos profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais de que tratam o artigo 90, parágrafos 1º e 3º, e o artigo 94 do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966;
* Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
* Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
* Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis (ITBI);
* Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação de Bens e Direitos (ITCD);
* Taxa de Limpeza Pública (TLP);
* Débitos não tributários, na forma do regulamento.

Descontos na dívida principal:

1) 50% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2002;
2) 40% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2008;
3) 30% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012.

Faixas de desconto em juros e multas:

1) 95% do valor, para pagamento à vista ou em até cinco parcelas;
2) 90% do valor, para pagamento em seis a 12 parcelas;
3) 80% do valor, para pagamento em 13 a 24 parcelas;
4) 70% do valor, para pagamento em 25 a 36 parcelas;
5) 60% do valor, para pagamento em 37 a 48 parcelas;
5) 55% do valor, para pagamento em 49 a 60 parcelas; e
6) 50% do valor, para pagamento em 61 a 120 parcelas.

Conforme a versão original, dívidas geradas até 31 de dezembro de 2018 podem participar do programa. Precatórios poderão ser usados no pagamento.

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