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Dívida de Luiz Estevão não pôde ser paga porque não estava inscrita pela União, diz Procuradoria

Empresário entrou duas vezes com petição para pagamento de R$ 8 milhões por meio do Programa Especial de Regularização Tributária

atualizado

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Brasília (DF), 27/02/2016Casamento Ilca Oliveira e Luis Carlos
1 de 1 Brasília (DF), 27/02/2016Casamento Ilca Oliveira e Luis Carlos - Foto: Felipe Menezes/Metrópoles

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) se manifestou, nessa terça-feira (21/05/2019), a respeito da informação publicada pelo Metrópoles de que o empresário Luiz Estevão tenta, desde 2017, pagar multa pela condenação referente ao caso do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo. Em nota enviada à reportagem, o órgão confirma que o empresário requereu, em novembro daquele ano, o pagamento da multa, mas afirma que não havia como o débito ser quitado porque “não estava inscrito na dívida ativa da União”.

Também na terça-feira (21/05/2019), a defesa de Luiz Estevão disse causar estranheza o fato de que, decorridos 30 meses desde o trânsito em julgado da sentença criminal, até hoje o débito não ter sido inscrito em dívida ativa, o que impediu o pagamento até o momento.

Em 2017, Luiz Estevão entrou com petição para aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), instituído pela Lei nº 13.496, de 24 de outubro de 2017. Advogados do empresário pediram que a Procuradoria Regional da Fazenda indicasse o valor estimado da dívida para quitação. O pedido foi realizado novamente, sem sucesso, em 2018.

Agora, Luiz Estevão está prestes a receber a intimação para o pagamento, enviada pela Vara de Execuções Penais (VEP). A multa refere-se à condenação que também levou o empresário a ser punido com 26 anos de prisão pelos crimes de corrupção ativa, estelionato e peculato. Atualmente, Estevão encontra-se no regime semiaberto porque cumpriu um sexto da pena.

Em abril, a Vara de Execuções Penais autorizou o início do trabalho externo do ex-senador. Ele deixa o Complexo Penitenciário da Papuda durante o dia para dar expediente em uma imobiliária no Plano Piloto. À noite, volta ao presídio. A decisão foi assinada pelo juiz substituto Vinícius Santos Silva.

Confira a íntegra da nota da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional:

Acerca da notícia publicada no Jornal Metrópoles intitulada “Prestes a ser intimado a pagar dívida milionária com União, Luiz Estevão tenta quitar débito desde 2017”, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional esclarece:

a) O contribuinte Luiz Estevão de Oliveira Neto requereu, em novembro de 2017, à Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional parcelamento de multa criminal não inscrita em dívida ativa da União;

b) A inscrição em dívida ativa destina-se à cobrança de valores devidos à União que não tenham sido pagos voluntariamente pelo devedor no âmbito do órgão que constitui o crédito;

c) O parcelamento solicitado é regido pela Lei n° 13.496/2017 que abrange, no âmbito da PGFN, exclusivamente débitos inscritos na Dívida Ativa;

d) Provocada pela Procuradoria da Fazenda Nacional, a Justiça informou por meio de ofício que não haviam sido ultimados procedimentos de cobrança na própria Justiça, motivo pelo qual não era devida, na altura, a inscrição da multa na dívida ativa;

e) O Supremo Tribunal Federal decidiu ao julgar a ADI n° 3150 que a cobrança de multa criminal deve ser feita inicialmente pelo Ministério Público, competindo à PGFN agir apenas se o MP ficar inerte por mais de 90 dias do trânsito em julgado da sentença;

f) Diante da inexistência de inscrição em dívida ativa, a Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional na 1ª Região indeferiu o parcelamento e os descontos pretendidos pelo requerente;

g) A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional reafirma seu compromisso na promoção de justiça fiscal, assegurando recursos à sociedade com integridade e respeito ao cidadão, conforme a Constituição e as leis do país.

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