Distrito Federal é condenado por negligência médica em parto
Caso ocorreu em 2017, no Hospital Regional de Planaltina. Além de danos morais, indenização é por danos estéticos
atualizado
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O Distrito Federal recebeu condenação por erros médicos durante uma cirurgia cesariana realizada no Hospital Regional de Planaltina (HRPL). A juíza substituta da 7ª Vara da Fazenda Pública, do TJDFT, condenou o DF a indenizar uma mulher e também a arcar com os custos necessários à realização de cirurgia plástica reparadora da autora. Cabe recurso.
Em junho de 2017, de acordo com os autos, ela foi submetida a uma cirurgia cesariana de emergência no HRPL e, por negligência médica, metade da linha de fechamento ficou exposta para fora da barriga, provocando muitas dores e secreções.
A autora afirma que, no intuito de reverter o quadro, procurou o hospital várias vezes. Então, foram receitados diversos medicamentos, mas sem alteração no seu quadro clínico. Ela alega também que a unidade de saúde se recusou a fazer a cirurgia reparadora.
Defesa
Na defesa, o Distrito Federal solicitou a improcedência do pedido. Ao decidir, a magistrada destacou que há nexo de causalidade entre a ação estatal e os danos sofridos pela autora. Para a juíza, não há dúvidas de que o erro médico resultou em alterações corporais.
Isso pode ser constatado pelas fotos juntadas aos autos e pelo prontuário médico, que aponta a necessidade de a vítima se submeter a uma cirurgia plástica reparadora.
Desse modo, a magistrada condenou o Distrito Federal a pagar a ela a quantia de R$ 40 mil, referente aos danos morais, e R$ 20 mil pelos danos estéticos. O DF terá ainda que arcar com todos os custos necessários à realização de cirurgia plástica reparadora da autora. (Com informações da assessoria de comunicação do TJDFT)