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Distrital vai à Justiça para mudar metodologia de divulgação das mortes por Covid-19 no DF

O deputado Chico Vigilante entrou com uma ação judicial para a Secretaria de Saúde voltar ao modelo original de divulgação

atualizado

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Jacqueline Lisboa/Especial para o Metrópoles
Caixão de pessoa falecida por Covid-19
1 de 1 Caixão de pessoa falecida por Covid-19 - Foto: Jacqueline Lisboa/Especial para o Metrópoles

A mudança na metodologia da divulgação dos óbitos durante a pandemia do novo coronavírus despertou críticas em vários setores no Distrito Federal. O deputado distrital Chico Vigilante (PT) entrou na Justiça para a volta do modelo adotado anteriormente.

A Secretaria de Saúde alegou que o formato original causava “desassossego” na população. No entanto, na avaliação de especialistas e parte dos parlamentares do DF, o novo modelo “esconde” a real dimensão da pandemia.

Segundo Vigilante, o método inicial de divulgação é recomendado pela ciência. Do ponto de vista do parlamentar, a decisão do Governo do Distrito Federal (GDF) é reflexo do alinhamento com o governo federal.

“É importante o isolamento social, o uso de máscaras. A medida em que o governo divulga números mentirosos dá a impressão para as pessoas de que não existe mais o coronavírus, de que elas podem ir para a rua tranquilamente, porque não iria acontecer”, alertou.

“Na verdade, essa nova metodologia esconde a realidade. E aquela fala do secretário (Francisco Araújo) que a mudança era para tranquilizar as pessoas é absurda. Vão mentir para as pessoas acharem que está tudo bem?”, questionou.

Veja ação na integra:

0733567-14.2020.8.07.0000-1598385186748-39631-peticao inicial by Metropoles on Scribd

A mudança

A Secretaria de Saúde passou a informar apenas as mortes que ocorreram nas últimas 24h. Mas manteve a atualização do número geral de pessoas que faleceram em consequência da Covid-19, bem como as informações de local, idade e comorbidades do paciente.

A mudança na divulgação excluiu óbitos que aconteceram há dias ou até semanas, mas só tiveram a causa esclarecida na data do boletim. Nesses casos, os registros não entram na contabilidade do dia, apenas no número geral de mortes.

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Ou seja, para saber quantas mortes de fato ocorreram, é preciso fazer uma conta entre o total de falecimentos do dia, menos as mortes totais do dia anterior e subtrair os óbitos das 24h. De acordo com a pasta, o número será computado, mas não mais discriminado.

Falso Negativo

Vigilante protocolou a ação no Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) nesta terça-feira (25/8). Mesmo dia em que a operação Falso Negativo prendeu a cúpula da Secretaria de Saúde do DF.

 

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