Distrital desiste de ação contra aumento de tarifa técnica dos ônibus do DF
Fábio Felix (Psol) foi o único a ter resposta da Justiça sobre o pleito de redução. Porém, nesta quinta-feira abriu mão do questionamento
atualizado
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O deputado distrital Fábio Felix (PSol) desistiu da ação popular que pedia o fim do aumento da tarifa técnica anual de R$ 200 milhões para as empresas de transporte público do DF. O aumento concedido pela Secretaria de Transportes e Mobilidade (Semob) às empresas de ônibus chegou a ser suspenso devido à ação do deputado. Em seguida, o juiz titular da 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, Jansen Fialho de Almeida, voltou atrás e o liberou.
Após o vaivém, o parlamentar desistiu de questionar o aumento. Na ação, Fábio Felix alegou à Justiça que, considerando as antigas tarifas e as atuais, haveria um aumento de R$ 385 milhões por ano e mais de R$ 1 bilhão até 2023.
O distrital argumentou, em 6 de novembro, que o aumento estaria em desacordo com a legislação orçamentária, sem qualquer estudo de impacto financeiro ou indicação de fonte de recursos.
Na terça-feira, ele fez a solicitação de desistência. O juiz Jansen Fialho homologou o pedido e extinguiu o processo sem resolver o mérito.
Ao Metrópoles, a assessoria do parlamentar informou que a ação de Felix foi a última de três iniciativas protocoladas com o objetivo de contestar o reajuste da tarifa técnica concedido pelo GDF às empresas de transporte.
“O Ministério Público pediu que a nossa Ação Popular fosse apensada à ação da Empresa Urbi, primeira a protocolar processo com este objeto. Diante da posição do MPDFT, não julgamos conveniente que a nossa ação estivesse atrelada ao processo de uma das empresas que operam a bilhetagem no DF, e cujos interesses empresariais desconhecemos”, disse a assessoria do deputado.
A assessoria disse, ainda, acreditar que a retirada do processo “em nada prejudicará a análise da concessão do reajuste da tarifa técnica”.
As outras ações protocoladas as quais o deputado se refere são a da Urbi, que já tem decisão da 2ª Vara de Fazenda Pública. Ela não se estende às outras empresas. Já a ação da presidente do DCE do UniCeub , Luísa Rodrigues Cunha, nem sequer tem juiz para julgá-la. Nesse caso, também há um pedido do MPDFT para que seja apensada à ação da Urbi. Nesse, o juiz já se manifestou nos autos e disse que não há relação entre os processos.