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Distritais adiam votação de novo prazo do Refis por falta de documentos

A dilatação do prazo para adesão estava prevista para ser votada nesta terça-feira, mas faltava o relatório de renúncia fiscal e outros

atualizado

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1 de 1 CLDF - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Os deputados distritais adiaram a votação do projeto que amplia o prazo para adesão ao Programa de Refinanciamento de Dívidas do DF (Refis). A proposição do Executivo autoriza a dilatação do prazo do programa de anistia de débitos fiscais relativos ao ICMS até 31 de março de 2021. O prazo anterior ia até 30 de junho de 2020.

A previsão era que o projeto fosse votado nesta terça-feira (9/2), porém, o Executivo ainda precisava encaminhar aos parlamentares o relatório de Estimativa de Renúncia, além das respectivas alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).

A mensagem do GDF com a documentação foi enviada no fim da tarde e a votação pode ocorrer nesta quarta-feira (10/2), se passar pelas comissões.

O pedido da Secretaria de Economia do Distrito Federal é para que a Câmara Legislativa aprove o projeto que homologa o convênio ICMS 140, o qual renova a concessão de isenções do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) concedidas ao brasiliense devido à pandemia do novo coronavírus.

Com isso, o prazo para participação no novo Refis também é reaberto, já que a base da medida é justamente o convênio do ICMS.

“Os resultados obtidos com o Refis novo, que viabilizaram 2,6 bilhões de valores negociados em um curto espaço de tempo, exigem a reabertura de prazo para que mais empresas e cidadãos recuperem sua saúde fiscal e possam voltar a crescer. São mais empregos e recursos para necessidades como saúde e obras”, afirmou o secretário de Economia do DF, André Clemente, à Janela Indiscreta, em matéria publicada quando o projeto foi encaminhado à Casa.

Novo Refis

O Refis abrange 266 mil pessoas físicas e 78,4 mil empresas, todas com irregularidades nos tributos distritais. Segundo a Secretaria de Economia do DF, o novo Refis poderá sanar dívidas de 344.686 pessoas físicas e jurídicas, que, juntas, somam R$ 30 bilhões.

Para o governo, grande parte dos devedores não tem condições de quitar os débitos e, apesar da expressiva renúncia fiscal, o Refis vai ajudar o setor produtivo a enfrentar e superar a crise causada pela pandemia da Covid-19.

Conforme a versão original, o programa contempla dívidas geradas até 31 de dezembro de 2018. Precatórios poderão ser usados no pagamento. A expectativa do GDF é que o Refis 2020 também auxilie o Executivo local a fechar as contas do ano com equilíbrio.

Descontos na dívida principal:

1) 50% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2002;
2) 40% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2008;
3) 30% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012.

Faixas de desconto em juros e multas:

1) 95% do valor, para pagamento à vista ou em até 5 parcelas;
2) 90% do valor, para pagamento em 6 a 12 parcelas;
3) 80% do valor, para pagamento em 13 a 24 parcelas;
4) 70% do valor, para pagamento em 25 a 36 parcelas;
5) 60% do valor, para pagamento em 37 a 48 parcelas;
5) 55% do valor, para pagamento em 49 a 60 parcelas; e
6) 50% do valor, para pagamento em 61 a 120 parcelas.

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