Discriminar LGBT no DF volta a gerar multa de até R$ 106 mil
Valor é estipulado por regulamentação que retornou para valer na última sexta (20/11), a partir de decisão do STF
atualizado
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Discriminar LGBT no DF poder render até cinco anos de prisão e ser bem prejudicial ao bolso. Além da multa estipulada por lei federal que protege o segmento, desde sexta 20 a legislação da capital voltou a determinar penalidade em dinheiro no valor de até R$ 106.410.
Nessa data, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou decreto legislativo que havia anulado regulamentação da lei distrital número 2.615, de 2.000, que pune atos e publicidade de ódio a LGBT.
A norma, que vigorou por três dias em 2017 e que agora voltou a valer, determina que uma das penalidades a pessoas jurídicas é a multa.
O valor mínimo é de R$ 5.320,50 e o máximo é de R$ 106.410, o qual pode ocorrer em caso de reincidência e se a comissão julgadora do Governo do Distrito Federal constatar que valor menor não afetará economicamente a empresa violadora da regra.
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